A Reforma da Previdência alterou varias regras de aposentadoria, impondo a necessidade de se trabalhar mais para ter acesso ao benefício.
Entretanto, uma classe de trabalhadores passou ilesa: para os portadores de necessidade especiais permanece possibilidade de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição (sem exigência de idade mínima).
Considerando que a pessoas com deficiência enfrentam maiores dificuldades no dia-a-dia e no mercado de trabalho, a Lei Complementar n. 142/2013 estabeleceu condições menos rígidas para a aposentadoria da pessoa portadora de necessidades especiais.
Para a aposentadoria por idade é necessário que o homem tenha 60 anos e a mulher 55 anos. Em ambos os casos é exigida a comprovação de carência de 180 contribuições.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição (sem exigência de idade mínima), as regras variam de acordo com o grau de deficiência que poderá ser classificada em grave, moderado e leve.
Nesses casos a regra é a seguinte:
Grau de deficiência Leve Moderado Grave
Tempo/ Contribuições 33 anos 29 anos 25 anos
(Homem)
Tempo/ Contribuições 28 anos 24 anos 20 anos
(Mulher)
A comprovação do grau de deficiência será feita por meio de perícia médica e social a cargo de funcionários especializados do INSS.
As principais vantagens desse tipo de aposentadoria decorrem do fato que os cálculos ainda levam em consideração os 80% maiores salários, também sendo possível afastar a aplicação do fator previdenciário.