O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, por unanimidade, fazer uma Inspeção na Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus, para verificação da existência de atos nulos em virtude do descumprimento de medidas disciplinadas pela LRF, em face da publicação do Edital n. 01/2019 – Processo Seletivo Simplificado para atender à necessidade temporária da Secretaria Municipal de Educação. O anuncio saiu no Diário Eletrônico desta terça-feira (3).
Com isso, o órgão controlador, por meio da Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, decidiu anular os atos de nomeações, gratificações feitas pelo prefeito de Santa Rosa do Purus, Francisco de Assis Fernandes da Costa.
“Constatada a edição de atos que elevaram o percentual da despesa com pessoal, em desacordo com o previsto nos artigos 20, da Lei Complementar n. 101/2000, é devida a aplicação de multa, com fundamento no artigo 5º, da Lei Complementar Estadual n. 38/1993, considerando na fixação de seu valor o efeito pedagógico, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, destacou.
A entidade, em virtude das irregularidades, aplicou multa no valor de no valor de R$ 14.280,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta reais), em virtude da prática de atos relacionados ao provimento de cargo, quando a despesa com pessoal se encontrava acima do limite máximo permitido para a espécie.
Além do pagamento de multa, o gestor deve observar o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e a decisão da Corte de Contas, cabendo-lhe corrigir as falhas detectadas e informar ao Tribunal por meio de sua Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária.
O gestor ainda foi notificado para que no prazo de 30 (trinta) dias proceda à correção das irregularidades constatadas no presente ato, nos termos da Lei.