Viu um comércio funcionando após o decreto no Acre? saiba como denunciar

Na tarde desta sexta-feira, 20, o Governo do Estado lançou um decreto no Diário Oficial do Estado com uma série de medidas de prevenção ao coronavírus. Dentre as medidas está a suspensão de toda a atividade em estabelecimentos comerciais, exceto os de primeira necessidade.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, estará orientando sobre a importância das medidas estabelecidas no decreto, bem como fiscalizando as áreas comerciais da capital para assegurar que estão cumprindo com as medidas.

De acordo com o secretário Paulo Cézar Santos, por uma questão de organização e prevenção ao coronavírus, o estabelecimento que estiver em atividade descumprindo o decreto será notificado. “Nós estamos realizando um trabalho de fiscalização integrado das Polícias Militar e Civil e o estabelecimento que se encontrar aberto, a Polícia Civil irá notificar, determinando o fechamento do local sob pena de responder por crime de desobediência”, explicou.

Disque-Denúncia

A população também poderá contribuir com o trabalho de fiscalização da Segurança Pública para manter o cumprimento das medidas citadas no Decreto 5496, utilizando o Disque-Denúncia 181.

De acordo com o coordenador do Disque-Denúncia, delegado Mardilson, a ferramenta vai estar inteiramente disponível para esse tipo de denúncia durante a suspensão dos serviços comerciais citados no decreto e alertou sobre o uso indevido de outros números emergenciais. “É importante ressaltar que a população não utilize o 190 para esse fim, pois o congestionamento dessa linha prejudica os serviços cotidianos e emergenciais que já são direcionados a esse número. Portanto denúncias sobre o descumprimento do decreto, o telefone  a ser utilizado é o 181”, frizou.

Das exceções

Não se  incluem  na  suspensão  prevista  no decreto: os estabelecimentos  médicos,  hospitalares,  laboratórios  de  análises  clínicas, farmacêuticos,  farmácias  de  manipulação,  psicológicos,  clínicas  de  fisioterapia  e vacinação  humana,  além  dos  serviços  de  delivery  de  alimentação  e  medicamentos.

As  empresas  que  participem  em  qualquer  fase  da  cadeia produtiva  e  de  distribuição  de  produtos  de  primeira  necessidade  para  população deverão  manter  suas  atividades,  tais  como  distribuidoras,  revendedoras  ou indústrias  de  alimentos,  medicamentos,  produtos  de  limpeza  e  higiene,  água,  gás, postos  de  combustíveis,  padarias,  conveniências,  supermercados,  mercadinhos, minibox  e  congêneres.

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