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Auxílio-doença: trabalhador já pode enviar atestado pela internet para receber antecipação de R$ 1.045

Por GLOBO.COM

***ARQUIVO***PORTO ALEGRE, RS, 25/08/2018: Fachada do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Porto Alegre (RS). (Foto: Evandro Leal/Agência Freelancer/Folhapress)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta sexta-feira (10) que os sistemas do órgão já estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045.

O segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.

Portaria publicada na terça-feira (7) autorizou a antecipação automática de um salário mínimo mensal para requerentes do auxílio-doença mediante apenas apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal.

A antecipação do auxílio-doença foi aprovada pelo Congresso Nacional como uma das medidas de combate à pandemia do novo coronavírus, uma vez que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.

A Lei nº 13.982 estabeleceu a antecipação de 1 salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses ou até a realização de perícia pela perícia médica federal, “o que ocorrer primeiro”.

Veja como pedir

Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não tem senha, precisa se cadastrar para fazer o login.

Feito o login, basta fazer o seguinte:

Clique em “Agendar Perícia”

Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”

Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar

Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”

Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”

Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”

Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular

Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.

Cuidados

O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento e deve observar os seguintes requisitos:

estar legível e sem rasuras;

conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;

conter as informações sobre a doença ou CID;

conter o prazo estimado de repouso necessário.

Sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”, estabelece a portaria.

Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador precisará apresentar um novo atestado médico.

Segundo a portaria, em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:

quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;

para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;

quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

A portaria alerta ainda que a “emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.

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