Estudantes que contam com a ajuda do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ganharam mais tempo para efetuar a renovação dos contratos. Agora, estudantes têm até 30 de junho para efetivar o aditamento dos financiamentos concedidos até dezembro de 2017 pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Por conta da pandemia da covid-19, o novo coronavírus, diversos programas de governo , como o Fies, tiveram seus cronogramas modificados.
O prazo que antes era até 30 de abril, foi prorrogado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira, 14. A nova regra vale para os contratos simplificados e não simplificados.
A data também é a mesma para realizar transferência integral de curso ou de instituição de ensino e para solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento. Já quem tem contratos firmados a partir de 2018 por meio do Novo Fies deve seguir os prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.
O que é a renovação de contrato do Fies?
Todos os estudantes que possuem o benefício do Fies devem renovar o contrato todos os semestres obrigatoriamente. O processo é chamado de aditamento e é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.
Existem dois modelos de aditamento: o simplificado e não simplificado. No primeiro a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema, sem quaisquer alterações. Já o não simplificado ocorre quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo. Nesse casom, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro (Banco do Brasil ou Caixa) para finalizar a renovação.
Como funciona o Fies
O Fies é o financiamento do governo federal destinado a estudantes brasileiros que desejam ingressar no ensino superior privado, mas não têm condições de arcar com os valores das mensalidades do curso de interesse. A porcentagem do financiamento é feita com base na renda do candidato e o processo seletivo acontece semestralmente.
Pode participar do Fies quem fez alguma edição do Enem a partir de 2010 e ter obteve uma média igual ou superior a 450 pontos na soma das provas objetivas e maior que zero na redação. A renda familiar per capita para concorrer na modalidade Fies é de até três salários mínimos, já para o P-Fies o teto são cinco salários mínimos.