O Deputado estadual Fagner Calegário (sem partido), teve o perfil do Instagram clonado, e não sabe quem seria a pessoa que teria cometido o crime.
Pela legislação brasileira, o ato de criar um perfil falso em rede social não é considerado um crime, salvo em casos em que o usuário se apropria de uma identidade real, fazendo uso de foto e nome de um cidadão qualquer. O ato é considerado crime de falsidade ideológica, com pena prevista no artigo 307 do Código Penal Brasileiro.
No caso do deputado, o sistema funcionou assim: um hacker copiou fotos do perfil oficial dele e as utilizou para criar uma conta falsa. Então, utilizando os detalhes da vítima, enviou inúmeras solicitações de amizade. Ainda não se sabe quais os motivos específicos do crime e nem a rede de comunicação que o perfil falso manteve.
“Já estamos tomando as medidas necessárias para coibir e punir o responsável”, nos informou o deputado.
Perguntado ainda sobre o que pretende fazer, Calegário disse que passará esse problema para seus advogados.
