Na manhã desta quinta-feira (2) o governador Gladson Cameli (Progressistas) publicou um decreto que dispõe sobre a necessidade de autorização prévia para a emissão de passagens aéreas e concessão de diárias interestaduais e internacionais no âmbito do Poder Executivo. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o decreto, a ordem independe da fonte de recursos utilizada para o pagamento e ainda fica delegada competência ao secretário de Estado da Casa Civil, Ribamar Trindade, para a prática do ato autorizativo.
A análise de legalidade do ato de concessão de diária ou de emissão de passagens, deve ser responsabilidade das secretarias e entidades solicitantes que deverão encaminhar os pedidos de autorização à Secretaria de Estado da Casa Civil, devidamente motivados, com no mínimo 10 dias de antecedência.
Mas, enquanto perdurar a situação epidemiológica decorrente da pandemia causada pela COVID-19, a Secretaria de Estado de Saúde e os órgãos pertencentes ao Sistema Integrado de Segurança Pública não se sujeitarão à exigência de autorização prévia contida neste Decreto, devendo, entretanto, devem comunicar à Secretaria de Estado da Casa Civil sobre a prática dos atos, em até cinco dias após o retorno da viagem.
O descumprimento das disposições deste Decreto acarretará aos responsáveis às penalidades administrativas cabíveis.