Governo propõe medidas para sepultamento e cremação em caso de morte por covid-19 

Foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (27) a possibilidade de adoção de medidas excepcionais e temporárias necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus.

O decreto tem em vista a existência de risco contínuo de transmissão infecciosa da doença após o óbito, com isso, estabelece procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia.

No entanto, caberá às secretarias estaduais e municipais de saúde, assim como às corregedorias estaduais de justiça, a regulamentação de procedimentos e outras especificidades quanto ao tema.

CUIDADOS

Durante os cuidados com o cadáver, só devem estar presentes no quarto ou área, os profissionais estritamente necessários (todos com EPI).

Todos os profissionais que tiverem contato com o cadáver, devem usar gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental impermeável e luvas. Se for necessário realizar procedimentos que geram aerossol como coleta e extubação, usar N95, PFF2, ou equivalente.

Os tubos, drenos e cateteres devem ser removidos do corpo, tendo cuidado especial com a remoção de cateteres intravenosos, outros dispositivos cortantes e do tubo endotraqueal; Descartar imediatamente os resíduos perfurocortantes em recipientes rígidos, à prova de perfuração e vazamento, e com o símbolo de resíduo infectante; Desinfetar e tapar/bloquear os orifícios de drenagem de feridas e punção de cateter com cobertura impermeável.

Limpar as secreções nos orifícios orais e nasais com compressas; Tapar/bloquear orifícios naturais do cadáver (oral, nasal, retal) para evitar extravasamento de fluidos corporais.

Por fim, o  cadáver deverá ser pulverizado com solução desinfetante hospitalar, em seguida, acondicionar o corpo em saco impermeável à prova de vazamento e que atenda às características técnicas sanitárias de resistência à pressão dos gases internos, estanqueidade e impermeabilidade.

A introdução na bolsa deve ser feita dentro da própria sala de isolamento, pelo servidor da unidade hospitalar. Preferencialmente colocar o corpo em dupla embalagem impermeável e desinfetar a superfície externa do saco (pode-se utilizar álcool a 70º, solução clorada [0.5% a 1%], ou outro saneante desinfetante regularizado junto a Anvisa).

NOS FUNERAIS

As atuações do serviço funerário ficam restritas a acomodação do corpo (já embalado pela equipe de saúde), na urna e ao transporte do mesmo; As urnas habituais poderão ser utilizadas sem que sejam tomadas medidas adicionais, como o uso de urna de zinco.

A pessoa responsável pelo transporte deve ser informada de que se trata de óbito suspeito ou confirmado por COVID-19, agente biológico.

Não há necessidade de uso de EPI por parte dos motoristas dos veículos que transportarão o caixão com o corpo. O mesmo se aplica aos familiares que acompanharão o traslado (considerando que eles não manusearão o corpo).

O veículo funerário, devidamente licenciado, após a recepção da urna mortuária, deverá seguir para inumação imediata do cadáver sem velamento do corpo; Uma vez finalizado o transporte, proceder a desinfecção do veículo da maneira habitual.

O transporte de cadáveres deve observar o estabelecido na RDC nº 33/2011/ANVISA; Em caso de acidente ou extravasamento de matéria orgânica dentro do veículo, seguir as recomendações de manejo indicadas nesta orientação.

Devem ser disponibilizados água, sabonete líquido, papel toalha e álcool gel a 70% para higienização das mãos; O caixão deve ser mantido fechado durante o funeral, para evitar contato físico com o corpo.

Por fim, as capelas mortuárias devem ser higienizadas a cada velório. Caso a recepção da urna mortuária ocorra fora do horário de atendimento cemiterial, o serviço funerário contratado poderá armazenar a urna, excepcionalmente, em área restrita e com a devida segurança, até a abertura das atividades do cemitério; Após o transporte final da urna mortuária, o serviço funerário contratado deverá proceder a desinfecção completa do veículo utilizado para o transporte de cadáveres vítimas/suspeitos do COVID-19; apresentando a devida comprovação.

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