Homem com HIV que estuprou adolescente no AC tem prisão domiciliar negada

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou nesta terça-feira (28) habeas corpus (HC) para um portador do vírus HIV, autor de crime de estupro de vulnerável, para concessão de prisão domiciliar. O pedido foi feito pela defesa.

A decisão, de relatoria do desembargador Samoel Evangelista considerou que, em análise primeira, a situação descrita pela defesa não configura constrangimento ilegal, impondo-se, assim, a rejeição do pedido liminar pelo Órgão Julgador de 2ª Instância.

De acordo com os autos, o paciente (denominação dada àquele em favor de quem se impetra um HC) foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Bujari a uma pena de 10 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, após a comprovação de que ele seria autor de crime de estupro de adolescente ocorrido no município.

No entendimento do magistrado, não se encontram demonstrados, até o momento, os requisitos legais para concessão da medida liminar vindicada pela defesa do apenado.

De maneira semelhante, o relator compreendeu que a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, não autoriza a concessão automática de prisão domiciliar pela Câmara Criminal do TJAC.

Vale destacar que o mérito do HC impetrado pela defesa ainda será julgado de maneira colegiada pelos demais desembargadores membros da Câmara Criminal do TJAC, que, na ocasião, poderão confirmar ou, ainda, rever a decisão do relator.

Com informações do TJAC.

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