Decisão da 9ª Vara Federal Cível do DF desta segunda-feira determinou que os bancos suspendam as parcelas de consignados concedidos a aposentados por quatro meses, sem pagamento de juros ou multa.
“(…) é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências” – diz a decisão.
Além dessa medida, o juiz determinou que as instituições financeiras não distribuam lucros e dividendos em valores superiores aos previstos em lei. A medida deve permanecer enquanto o Banco Central atuar no enfrentamento aos efeitos do coronavírus. No início do mês, o BC já havia feito essa vedação, temporariamente, até 30 de setembro.
A mesma decisão também traz a determinação de que as medidas do Banco Central que aumentem a liquidez (injetem recursos) nas instituições financeiras deverão ter como contrapartida a prorrogação das operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas por 60 dias sem cobrança de multa.