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PGR diz ao STF que competência para definir políticas de isolamento é do governo federal

Por O GLOBO

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta segunda-feira afirmando que o governo federal detém a competência para definir as políticas de isolamento social no combate ao coronavírus e que o Judiciário só deve intervir quando ficarem caracterizadas violações à Constituição.

Aras se manifestou em resposta a uma decisão liminar proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que vedou a divulgação de uma campanha publicitária que pedia às pessoas o retorno às ruas e de qualquer outra campanha que incentive o retorno das pessoas às “atividades plenas”.

“Na repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a estrutura e a expertise necessárias à tomada de decisões rápidas e adequadas ao enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como o atual enfrentamento da epidemia de Covid-19”, escreveu o PGR.

Sobre a possível violação dos direitos à saúde nas ações e pronunciamentos do presidente Jair Bolsonaro pedindo o retorno às ruas, Aras escreveu que ainda não há um “juízo seguro” sobre o grau de isolamento social necessário: “Quanto ao parâmetro, no particular à apontada violação do direito à saúde, as incertezas que cercam o enfrentamento, por todos os países, da epidemia de Covid-19 não permitem um juízo seguro quanto ao acerto ou desacerto de maior ou menor medida de isolamento social, certo que dependem de diversos cenários não só faticamente instáveis, mas geograficamente distintos, tendo em conta a dimensão continental do Brasil”.

Como a decisão liminar já foi concedida por Barroso, o parecer foi enviado para fundamentar uma futura discussão do assunto no plenário do STF. O parecer foi revelado pelo jornal “O Estado de S. Paulo”.

Em relação à campanha publicitária, Aras afirmou que não ficou comprovada a sua existência e citou nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social do governo federal que disse, após a repercussão negativa, que a campanha foi produzida de modo experimental. Do ponto de vista jurídico, o PGR escreveu que o tipo de ação apresentado, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), não caberia neste caso, porque já foram movidas ações pelo Ministério Público Federal na primeira instância que obtiveram decisão liminar para também suspender a veiculação.

Ao discutir o mérito da questão, o procurador-geral da República defende a competência do governo federal para definir as políticas de enfrentamento ao coronavírus e cita os danos à atividade econômica que o isolamento social provoca –esse tem sido o principal argumento do presidente Jair Bolsonaro para se manifestar a favor do retorno às atividades normais, contrariando as orientações do seu Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, que tem citado o distanciamento social como a única medida para conter o aumento acelerado do coronavírus.

“No particular, os impactos estruturais do isolamento social para a economia são potencialmente danosos não só ao direito à saúde, uma vez que a paralisação de estruturas produtivas e de consumo têm o potencial de atingir uma plêiade de outros direitos fundamentais apoiados na dignidade da pessoa humana, sobretudo o da liberdade, bem como os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, todos igualmente fundamentos da República”, escreveu Aras.

No tema do coronavírus, Aras tem evitado entrar em confronto com Bolsonaro, responsável por sua indicação ao comando da PGR. Na semana passada, a PGR arquivou seis representações que pediam abertura de inquérito para apurar ocorrência de crimes de Bolsonaro ao sair às ruas contrariando o isolamento.

Aras afirma que não existe um cenário claro e estável que defina exatamente as políticas necessárias para enfrentar o coronavírus e pondera que o Ministério da Saúde tem tomado decisões baseadas em critérios científicos.

“Vê-se, portanto, que as decisões dos órgãos de governo sobre um maior ou menor isolamento social como ferramenta de enfrentamento da epidemia de Covid-19 levam em consideração os avanços científicos, cujos esforços têm trazido a cada dia dados novos a serem considerados, e dependem de cenários fáticos que estão em constante mutação, impossibilitando mesmo a existência de ato de poder público definitivo apto a ser examinado na via da ação de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou o procurador-geral.

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