TCE normatiza procedimentos do governo e prefeituras em relação aos gastos públicos

Dois Atos Normativos foram publicados nesta quinta-feira, 16, no diário de Contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre. No primeiro Ato de nº 001/2020, foram estipuladas as medidas a serem adotadas pelo Governo do Estado e Prefeituras no que se refere aos gastos públicos durante a pandemia COVID-19. No documento são feitas algumas recomendações aos jurisdicionados quanto a aquisição e contratação de serviços com dispensa de licitação, de acordo com a Lei n.º 13.979/2020, dando a devida transparência a todos os atos, bem como, foi determinado um prazo de 15 dias para que os gestores apresentem o Plano de Contingenciamento de Despesas e a descrição das ações adotadas para enfrentamento do COVID-19.

No segundo Ato Normativo de nº 002/2020, o TCE/AC determina aos responsáveis pelo orçamento do Estado e dos Municípios que criem programa e/ou ação orçamentária específica, com o objetivo de identificar as despesas realizadas em virtude do enfrentamento da emergência de saúde pública devido ao Covid-19. Ambos os Atos Normativos foram assinados pelo Presidente do TCE/AC, Conselheiro Cristovão Messias.

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