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Agora é lei: Procon vai multar estabelecimentos que praticarem preços abusivos

Por NANY DAMASCENO, DO CONTILNET

Supermercado deverá indenizar a cliente/Foto: reprodução

O governo do Estado publicou no Diário Oficial do Acre desta quarta-feira (6), a proibição do aumento, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência referente ao novo coronavírus.

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) vai fazer o acompanhamento nos estabelecimentos que terão como preço base aqueles praticados em 1 de março.  O Procon está autorizado a aplicar multas àqueles que descumprirem a lei.

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