Assis Brasil endurece decreto e fiscalização na BR-317 deve aferir temperatura de motoristas

Com sete casos de coronavírus diagnosticados em Assis Brasil, de acordo com o último Boletim Epidemiológico emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre), o prefeito da cidade, Antonio Barbosa de Souza, resolveu endurecer as medidas de combate adotadas de forma unificada pelos municípios do Alto Acre. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (26).

O chefe do executivo municipal decidiu intensificar e manter, enquanto perdurar o presente estado de calamidade pública, equipes de controle e fiscalização sanitária de todos os passageiros que ingressarem na zona urbana do município, tendo como ponto de fixação da triagem o Km 02 da BR-317.

Além disso, exige da equipe técnica de plantão no ponto de fiscalização, que faça aferição de temperatura de todos os passageiros que ingressarem no município, e não só isso, mas que proceda, também, com protocolos de perguntas a detectar possíveis infectados com o COVID-19.

“Deve ser buscado a origem do veículo, bem como o objetivo de todos que ingressarem na cidade de Assis Brasil, e não só isso, mas que sejam todos orientandos a evitarem o deslocamento nesse momento de quarentena, e para os forasteiros, o aviso de que não são benvindos à cidade, que devem retornar daquele ponto para seus lares”, diz um trecho do documento.

O uso de mascará e o acompanhamento de álcool no veículo são itens de permanente fiscalização, devendo ser buscados constantemente nos veículos, decreta. Também constam no decreto as seguintes orientações aos fiscalizadores da barreira na BR-317:

– Deve ser anotado em livro próprio o nome de todos os passageiros que não moram no município, e para aqueles que visitam constantemente a cidade, notadamente para fins de cobrança e venda de mercadorias, que sejam cobrados a não voltarem novamente a cidade, orientando-os a utilizar outros meios e vias de tecnologias para o desenvolvimento de seus negócios, servindo o presente comando para outros serviços e atividades profissionais que não sejam de caráter essencial;

– Entregar cópia do presente Decreto a todos os motoristas que prestam o serviço de transporte de passageiros que passarem pelo ponto de fiscalização, bem como para aqueles que apresentarem suspeita de trabalho clandestino.

O prefeito também determinou a proibição de transporte de estrangeiro de qualquer nacionalidade para o município de Assis Brasil, estendendo a presente vedação tanto a veículos autorizados (táxis, vans, ônibus) quanto a clandestinos (descaracterizados).

“Presente medida pretende não só evita a disseminação do COVID-19, mas, também, visa mitigar sérios problemas de caráter humanitário que vem acontecendo na zona fronteiriça do município de Assis Brasil, sobretudo sobre a ponte internacional que liga o município ao País vizinho Peru”, especificou.

Pena

“O motorista de serviço de transporte de passageiro, em condição normal ou clandestina, que desobedecer ao art. 3º desse decreto, será representado as autoridades judicias com vistas a responder nas regras esculpidas nos art. 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e art. 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público); todos do Código Penal. Parágrafo Único – Para o fiel cumprimento do caput desse artigo, deve o servidor tomar apontamento do nome, modelo, cor e placa de todos os veículos que prestam serviço de transporte de passageiro que passarem pelo ponto de fiscalização; Art. 5º – Ficam as forças policiais”, finaliza.

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