Benefício Emergencial: quem teve salário reduzido ou contrato suspenso recebe até R$ 1.813

Os trabalhadores que tiveram redução de salário e jornada ou contrato suspenso vão receber, em média, uma compensação mensal do governo de R$ 752,44, segundo o Ministério da Economia. Mais de 5,4 milhões de empregados assinaram acordos com as empresas e devem receber chamado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), criado para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da covid-19.

O governo começou a liberar na segunda-feira o pagamento a mais de um milhões de trabalhadores. O valor mínimo da parcela é de R$ 261,25, e o máximo de R$ 1.813,00. Ao todo, a serem pagos R$ 9,9 bilhões.

A redução de jornada e de salário poderá valer por até três meses, enquanto a suspensão do contrato por 60 dias. O trabalhador que aderir ao acordo poderá ter estabilidade por igual período.

Quase 60% tiveram contratos suspensos

Segundo o governo, mais de 3,15 milhões de trabalhadores tiveram os contratos suspensos, o que corresponde a 58% do total. Nos casos de redução de jornada e de salário, 886 mil contratos (16%) eram para 50%, 681 mil trabalhadores (12%) para 70%, e 554 mil funcionários (10%) para 25%. Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios correspondiam a 167 mil contratos (13%).

Veja como acompanhar

Os funcionários podem acompanhar a data do pagamento do benefício emergencial na Carteira de Trabalho Digital. Para ter acesso aos dados, os trabalhadores devem consultar a aba de benefícios, em que haverá um quadro acima das respectivas áreas para seguro-desemprego e abono salarial.

O benefício é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da Medida Provisória 936/2020.

Acordos

Os estados que registraram o maior número de benefícios foram São Paulo (31,7%), Rio de Janeiro (10,4%), Minas Gerais (9,9%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%), conforme pode ser verificado no quadro abaixo.

Por faixa etária, a maior quantidade de trabalhadores com alterações nos contratos de trabalho está na idade entre 30 e 39 anos (30,6%), seguidos por aqueles de idade entre 40 e 49 anos (20,5%), 18 e 24 anos (18%), 25 e 29 anos (16,7%), 50 e 64 anos (12,5%), 14 (aprendizes) e 17 anos (1%) e mais de 65 anos (0,8%).

As empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhõesfecharam a maior parte dos acordos correspondendo a 56% do total (3.037.193). Outros 39% (2.141.884) nos casos de empresas com receita bruta anual maior que este valor, e 5% (268.860) nos casos de empregados domésticos e de trabalhadores intermitentes.

PUBLICIDADE