Ícone do site ContilNet Notícias

Com maior incidência do coronavírus do AC, Acrelândia autoriza reabertura do comércio

Por EVERTON DAMASCENO, DO CONTILNET

Apesar de registrar a maior incidência de casos de coronavírus do Acre, o município de Acrelândia teve a alteração do decreto sobre as medidas de combate ao coronavírus, na manhã desta quinta-feira (21), autorizando o retorno do funcionamento do comércio local com todas as medidas de segurança necessárias e orientadas pelo Ministério da Saúde.

As empresas inseridas são as que participem, em qualquer fase, da cadeia produtiva, da distribuição e comercialização de produtos e da prestação de serviços de primeira necessidade para a população, tais como alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, combustíveis, entre outros; supermercados, mercadinhos e congêneres; postos de gasolina; restaurantes localizados em rodovias; oficinas localizadas em rodovias; agropecuárias; borracharias em zona urbana; bancos e lotéricas; funerárias; telecomunicações e manutenção de redes elétricas e de telefonia e internet.

Os estabelecimentos devem disponibilizar para todos álcool em gel 70% antes da entrada e exigir o uso de máscaras descartáveis ou caseiras, para o acesso.

Além disso, a Prefeitura municipal também decretou que está proibida a aglomeração de mais de 05 (cinco) pessoas nos espaços públicos do município.

Os estabelecimentos privados ficam obrigados a manter um colaborador para organizar as filas e manter o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as pessoas.

Multa 

No decreto, fica claro que o uso de máscaras é obrigatório para pessoas físicas em locais públicos ou privados. Os que descumprirem estão sujeitos a aplicação de multa de R$ 181,23 (cento e oitenta e um reais e vinte e três centavos) e, em caso de reincidência, R$ 362,30 (duzentos e quarenta) reais.

As pessoas jurídicas, devem obrigatoriamente fornecer e exigir o uso de máscaras aos seus colaboradores, sob pena de aplicação de multa de R$ 724,60 (setecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), e em caso de reincidência, R$ 1.449,20 (mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).

O decreto, assinado pelo prefeito Ederaldo Caetano de Sousa, passa a valer a partir da sua data de publicação.

Acrelândia tem 90 casos confirmados de coronavírus, com a incidência de 589,9 por 1000 habitantes, de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre).

Sair da versão mobile