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Com veto a juros e multas, suspensão de consignados é sancionada e se torna lei no AC

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

SÃO PAULO 22.08.2014 ECONOMIA FINANÇAS Fotos para ilustrar matérias de economia, como finanças, poupança, investimento, renda pessoal, pessoa jurídica e pessoa física, dinheiro, moedas. TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (26) pelo governador Gladson Cameli (Progressistas), a sanção do projeto de lei que trata da suspensão da cobrança de empréstimos consignados de autoria do deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB).

No entanto, para que a lei fosse posta em prática, antes era necessário que os deputados votassem o veto de Cameli que tratava da suspensão de juros e muitas, ou seja, na Lei anteriormente aprovada, os servidores não iriam pagar esses encargos.

Cameli vetou esse artigo do PL por entender que as instituições financeiras iriam entrar na justiça contra os servidores, por isso, o gestor vetou esse trecho que acabou sendo mantido pelo Poder Legislativo.

Com isso, ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos estaduais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de noventa dias, em
decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus – Covid-19.

O prazo de suspensão estabelecido poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública. Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o
diálogo com as instituições financeiras.

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