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Decisões do STF dão segurança jurídica para gestores no combate à pandemia

Por ASCOM PMRB

Desde que surgiu o primeiro caso de covid-19 na capital, em meados de março, Prefeitura e Governo do Estado têm tomado medidas na tentativa de conter o avanço da doença. Medidas essa apropriadas e necessárias, dada a gravidade da pandemia que, até o fim da tarde desta segunda-feira, 25, já havia feito 97 vítimas fatais em todo o Estado.

Entre essas, destaca-se os decretos que determinam o fechamento de atividades comerciais e empresarias que não sejam aquelas consideradas essenciais para o funcionamento da vida cotidiana. Outra medida importante foi a que determinou o rodízio de veículos na cidade a partir do último dia 18, com data de término no dia 31.

Na contramão disso, surgiu vozes divergentes que defendem o afrouxamento das medidas de distanciamento social. Desde então, a prefeita Socorro Neri e o governador Gladson cameli passaram a serem vítimas de críticas, ataques e pressões de todos os tipos. Até aqui, no entanto, Neri e Gladson continua firme, já que suas medidas se baseiam em critérios técnicos, recomendações das autoridades sanitárias e da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Além do apoio da ciência, a eles têm o apoio do Judiciário. Em abril, exatamente no dia 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a autonomia de Estados e municípios para decretar medidas de isolamento social contra a pandemia.

Na última semana, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu uma decisão concedida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe que autorizou a abertura de uma barbearia em Itabaiana (SE), mesmo havendo um decreto estadual que estabelecia medidas de restrições ao comércio, em decorrência do novo coronavírus. Na justificativa, o Tribunal sergipano considerou o decreto da União que determinou a atividade como essencial. Toffoli, contudo, reafirmou a competência do estado para tomar as medidas de enfrentamento que julgar necessárias.

Essa decisão denota que a maior corte do País está na retaguarda dando o apoio jurídico aos entes federativos e dá mais segurança para que a Prefeitura de Rio Branco e o Governo do Estado mantenham as medidas de enfrentamento ao covid-19 e combater as críticas desprovidas de embasamento técnico/científico.

Não menos importante, foi a decisão do Plenário do STF, datada da quinta-feira, 21, que diz que os atos de agentes públicos relacionados à pandemia devem ser norteados por critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias. Na prática, a interpretação dos ministros limita a MP 966/2020 editada pela União. O documento determinava que os servidores só poderiam ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa, por atos praticados durante a pandemia, se agissem ou se omitissem com dolo ou erro grosseiro.

A MP continua em vigor. No entanto, com as restrições estabelecidas pelo STF, os atos sem respaldo científico não serão anistiados pela norma.

Trocando em miúdos, isso significa que as gestões do Estado e da Prefeitura não podem se pautar por interesses políticos ou outros quaisquer que não aqueles, estritamente, pautados na a ciência, nas recomendações das autoridades sanitárias e no que preconiza a OMS.    

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