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Decreto: No Acre, quem se recusar a fazer exame para covid-19 poderá ser preso

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

Foto: Pedro Devani/Secom.

O governo do estado regulamentou na manhã desta segunda-feira (11) a Lei nº 3.622, que obriga os indivíduos que apresentem possibilidade de contaminação pela Covid-19 a realizarem o teste para a doença. O anúncio foi feito por meio do Diário Oficial do Estado (DOE).

O decreto destina-se, exclusivamente, a regulamentar o enquadramento do indivíduo e às consequências pelo descumprimento da norma que já havia sido publicada.

Se porventura, o infectado se recusar a fazer exame, ele pode ser multado ou preso, baseado na lei do código penal. No entanto, se não houve disponibilidade de realização de exames na rede pública, não haverá pena ao infectado.

 

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