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Feijó amplia isolamento e até pessoas de grupos de risco podem ser penalizadas

Por EVERTON DAMASCENO, DO CONTILNET

Com dois casos confirmados de coronavírus, Feijó teve as regras de isolamento e o decreto de combate ao coronavírus intensificados nesta segunda-feira (25) após algumas alterações nos dispositivos e prazos previstos na decisão sobre medidas temporárias de restrições ao funcionamento das atividades públicas e privadas no município.

A Prefeitura Municipal decidiu que está proibida a permanência de crianças e adolescentes de até 14 anos, sozinhos ou acompanhados, em filas internas ou externas, salvo nos casos de atendimento à saúde da própria criança ou adolescente e que os órgãos públicos e entidades que estejam prestando atendimento ao público também não autorizem a presença dos mesmos.

Além disso, fica proibida a circulação de pessoas pelas ruas, limitando-se às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.

O não cumprimento das medidas previstas ensejará, de acordo o executivo municipal, na a adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais em face da pessoa jurídica e dos responsáveis das crianças e adolescentes, nos termos do artigo 191 e 194 do Estado da Criança e do Adolescente (ECA).

As pessoas consideradas de grupos de risco, caso descumpram o isolamento e a quarentena, também serão penalizadas, de acordo com o que está disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.

As medidas adotadas foram prorrogadas até o dia 08 de junho de 2020.

Os dados foram publicados na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (25).

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