O Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE) e demais órgãos que compõem a comissão responsável pela distribuição das cestas básicas (conforme Decreto n.º 5.628, de 27 de março de 2020) vem esclarecer que:
1. Considerando a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, editada pela Medida Provisória n.º 976 de 2020;
2. Considerando ainda a legislação vigente no país sobre as normas de licitação e contratos administrativos (Lei n.º 8.666/93), foram enviadas solicitações de orçamento para diversas empresas, incluindo consulta realizada junto a uma das grandes redes de supermercados que operam no estado e que manifestou-se como impossibilitada de comprometer-se com o fornecimento dos itens, na quantidade solicitada.
3. Apenas quatro empresas enviaram orçamentos e a contratada foi a que apresentou menor valor.
4. As imagens do Mapa Comparativo, que circulam em alguns perfis de redes sociais não mostram, por exemplo, que para cada item que integra a cesta básica há uma quantidade especificada – e que o valor mencionado é o equivalente a essa quantidade e não a um valor unitário, como propositadamente foi destacado.
5. Como exemplo, segue detalhamento de dois dos itens mais mencionados nas tais “denúncias”, o feijão e a carne em conserva:
a.Feijão carioca tipo 1: o valor de R$ 14,85 equivale ao total de dois pacotes e não de um;
b.Carne em conserva: o valor de R$ 10,20 refere-se a duas unidades e não de apenas uma.
6. A Portaria n.º 781, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 3 de abril do corrente, especifica os itens que compõem cada cesta básica e as respectivas quantidades. No referido documento é possível visualizar que a cesta é composta de 11 itens, porém, quase metade deles foram adquiridos em mais de uma unidade, totalizando 16 volumes constantes na cesta, ou seja, outra informação divulgada de forma incompleta, com o intuito de confundir a população.
7. É nítida e extremamente lamentável a interferência meramente política e de forma irresponsável na questão, cuja intenção é manchar e desestabilizar o governo, num momento delicado em que vivemos, de grave crise sanitária, social e econômica, em que todos os esforços têm sido envidados para minimizar esses impactos na vida dos acreanos.
8. Todo o processo de aquisição das cestas básicas foi analisado pelos órgãos de controle, tanto internos (como Controladoria Interna e Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação) quanto externos (Procuradoria-Geral do Estado – PGE) e foi devidamente autorizado.
9. Por fim, a referida aquisição está totalmente regular e o processo, bem como os gestores, inteiramente à disposição para quaisquer esclarecimentos que forem requisitados pelos órgãos de fiscalização e controle.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação e demais órgãos que compõem a comissão responsável pelas cestas básicas, reafirma seu compromisso com a transparência e seriedade em relação aos recursos públicos e com cada cidadão acreano.
Pela comissão composta por Secretaria de Estado de Assistência, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres (SEASDHM), Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE) e Coordenadoria Estadual da Defesa Civil;
Mauro Sérgio Ferreira da Cruz
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes.