Na manhã desta quarta-feira (27) o governador Gladson Cameli (Progressistas) publicou por meio do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) um decreto que regulamenta a Lei nº 3.632, que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, no Estado, durante o período de noventa dias.
Para efeitos da Lei, considera-se servidor público estadual o servidor público civil ou militar, ativo ou inativo, bem como os seus pensionistas. A suspensão, trata-se de mecanismo facultativo destinado aos servidores públicos estaduais, constituindo-se em ferramenta apta unicamente a suspender o desconto do empréstimo consignado diretamente na folha de pagamento do servidor, sem interferência na relação contratual entre este e a instituição financeira.
Tal benefício, dependerá de requerimento do interessado diretamente à instituição financeira na qual tenha firmado o contrato de empréstimo. As parcelas suspensas deverão ser acrescidas ao final do contrato de empréstimo.
A efetivação da suspensão dos descontos do empréstimo consignado em folha de pagamento deverá ser comunicada pela instituição financeira à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão até o dia 2 de junho de 2020.