“Lamentável que o CFM não compreenda como vitória”, diz Alan sobre contratação de médicos

À frente da luta que beneficia os médicos brasileiros formados no exterior, o deputado federal pelo Acre, Alan Rick Miranda, comemorou a decisão judicial que autoriza os profissionais a atuarem no estado, em combate ao coronavírus, mesmo sem o revalida, e lamentou a postura que classificou como “corporativista” do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O Governo do Estado havia entrado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com um pedido no judiciário para que os médicos formados no exterior pudessem atuar em unidades específicas da rede pública do estado. E nesta segunda-feira (11), o juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre concedeu a tutela antecipada, autorizando a expedição de licença provisória de trabalho para os profissionais.

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Em entrevista ao ContilNet, Alan Rick disse que a conquista é uma vitória do grupo e da população acreana que será beneficiada com o trabalho a ser desenvolvido.

“Desde o mês de abril estamos trabalhando em conjunto com a PGE. Essa contratação emergencial é importante, pois há uma escassez de médicos e, tendo esta oportunidade, temos ainda mais força para combater este vírus. Temos este número elevado de 15 mil médicos formados no exterior – com uma grande parte de acreanos neste pacote – que estão sem emprego, mas tem capacidade técnica para ajudar”, explicou. “Uma luta também do governador Gladson Cameli, que merece ser aplaudido pela coragem que teve, beneficiando a classe e também a população”, continuou.

Alan lamentou que a decisão “não seja vista com os mesmos olhos pelo CFM”.

“É uma pena que o Conselho de Medicina não compreenda desta mesma forma. Essa reserva de mercado tem que acabar. Esse corporativismo tem que acabar e o conselho precisa cumprir sua missão, de garantir que a medicina seja exercida com qualidade, mas não criando uma reserva de mercado, para o desejo de alguns grupos. Temos que abrir o mercado para que os bons médicos ajudem a população”, finalizou.

Na decisão fica estabelecido que seja realizado o chamamento público para a contratação desses médicos, ressaltando que, deverá ser obedecida a ordem estabelecida no art. 13, §1º, da Lei n. 12.871/2013, isto é, dando-se prioridade para médicos formados em instituição de ensino brasileira ou com diplomas já revalidados no País e, dentre aqueles sem diploma regularizado no Brasil, a contratação prioritária de profissionais que já participaram do Programa Mais Médicos e, em seguida, os demais (sem revalidação e sem vínculo de trabalho anterior com o PMM).

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