No Acre, o governo do estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (27), a sansão da lei Nº 3.633, que obriga condomínios residenciais a denunciar casos de violência doméstica e familiar à polícia. A lei ainda prevê advertência e multa em casos de descumprimento.
Os síndicos ou administradores de condomínios residenciais localizados no estado devem comunicar à Polícia Civil, por telefone ou qualquer outro meio disponibilizado, sobre casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores, quando houver registro da violência no livro de ocorrências.
A denuncia deverá ser realizada no prazo de até 48h após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima. Em caso de descumprimento, o condomínio pode pagar multa entre R$ 500,00 e R$ 10.000,00.