Depois de cogitada, na última semana, a possiblidade de um rodízio de veículos em Rio Branco para combater o coronavírus, a prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, assinou nesta quinta-feira (14) o decreto que institui regime excepcional e temporário de restrição de circulação de veículos na Capital.
De acordo com o documento, a medida válida no período de 18 a 31 de maio de 2020, leva em consideração a ampliação do número de casos confirmados da Covid19 no Município de Rio Branco e a necessidade de se reduzir a velocidade de propagação do vírus.
Será restringida a circulação de veículos automotores nas vias públicas, independentemente de sua localidade de licenciamento, da seguinte forma: dias ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares; dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.
Ficam excluídos da restrição de circulação os veículos de transportes coletivos e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço; veículos de transporte individual de passageiros, devidamente autorizados a operar o serviço; motocicletas e similares, destinados a entregas em domicílio; guinchos, devidamente autorizados a operar o serviço; veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente; veículos, próprios ou contratados, utilizados em serviços públicos essenciais.
Veículos, próprios ou contratados, para o abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, gás, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares também estão dispensados da restrição.
Multa
Caberá à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS) e ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTRANS), por meio de convênio em vigor, a fiscalização do cumprimento das restrições regulamentadas, com a aplicação de multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) e a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, para quem descumprir o decreto.
Será lavrada uma autuação por dia para o mesmo veículo por desobediência à restrição de que trata este decreto.
O decreto já entra em vigor nesta quinta-feira (14), que é a data de sua publicação.