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Prefeitura de Epitaciolândia endurece regras de decreto para combater coronavírus

Por EVERTON DAMASCENO, DO CONTILNET

O prefeito de Epitaciolândia, Tião Flores, por meio de decreto publicado na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (21), o estreitamento na ordem de funcionamento das empresas no município, como forma de combater o coronavírus.

Epitaciolândia já tem 20 casos confirmados, de acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre). O ano letivo, de acordo com a decisão, está suspenso até o dia 31 de maio de 2020.

No documento, que passa a valer a partir desta quinta, que é a data de publicação, fica autorizado excepcionalmente o funcionamento de supermercados, mercados de bairros e similares, exceto as suas respectivas praças de alimentação, restaurantes e lanchonetes, com horário de funcionamento das 07h às 20h, com instalação de placa de acrílico no caixa, com o funcionamento intercalado dos caixas, disponibilizando aos clientes pias com sabão liquido e papel toalhas no lado externo do estabelecimento; restaurantes, lanchonetes e similares funcionamento apenas com o serviço de entrega; posto de gasolina funcionamento apenas para o serviço de abastecimento, com horário de funcionamento das 05:00 horas às 22:00 horas; e açougues com funcionamento das 05:00 horas às 18:00 horas.

Os bancos e lotéricas são obrigados a organizarem as filas respeitando o distanciamento e medidas de prevenção, com responsabilidade, no estabelecimento de sinalizações horizontais ou demais ferramentas que disciplinem a fila para evitar aglomerações, com distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre os usuários.

Os serviços de hotelaria e hospedagem devem disponibilizar, no máximo, 30% (trinta por cento) de sua capacidade; os de engenharia e construção civil deverão ser realizados apenas com 30% (trinta por cento) de funcionários;

Quanto aos postos de lavagem de veículos, por se tratarem de serviços de higienização, está proibido que os usuários permaneçam no local.

Todos os demais estabelecimentos podem exercer suas atividades laborais apenas internamente e com serviço Delivery, exceto as clínicas médicas e odontológicas com funcionamento das 08 h às 17 h, sendo preservada a entrada de um paciente por vez e, preferencialmente, de horário marcado.

Proibições

Ficam proibidos a realização de eventos religiosos presenciais em templos ou espaços abertos, a circulação e utilização das praças públicas, o funcionamento de todos os mercados públicos municipais e as feiras livres de frutas e verduras e a utilização dos caminhões e similares oriundos da zona rural para transporte de pessoas.

Também estão barradas as atividades de transporte de táxi e moto-táxi na cidade, inclusive por aplicativos móvel entre os dias 22 a 31 de maio de 2020. Fica proibida a entrada e circulação dos serviços de táxi e ônibus intermunicipais.

As pessoas que testarem positivo para COVID-19, deverão permanecer em isolamento, proibido expressamente a circulação em vias públicas, até a liberação da vigilância epidemiológica, sob pena de pratica de crime contra a saúde pública, nos termos da lei penal.

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