Saiba quem pode requerer dispensa de rodízio de veículos na Capital e como fazer

Talvez o que mais confunda os motoristas em Rio Branco sobre o rodízio de veículos decretado pela Prefeitura de Rio Branco para combater o coronavírus é a seguinte pergunta: “Quem pode retirar a solicitação para não ser barrados nas ruas, por trabalhar com serviços essenciais?”.

O decreto foi editado na manhã desta segunda-feira (18), quando também inicia a medida pelas ruas da Capital, pela prefeita Socorro Neri.

De acordo com o que consta no documento, as solicitações de dispensa do rodízio em dias pares ou ímpares de acordo com a placa, podem ser solicitadas nas empresas públicas ou privadas vistas como essenciais, com o preenchimento de um formulário disponibilizado pela prefeita de Rio Branco.

Os servidores e profissionais da iniciativa privada que não dispuserem de identificação funcional, deverão apresentar a Declaração de Atividade.

BAIXE AQUI O DOCUMENTO PARA SUA SOLICITAÇÃO, CASO FAÇA PARTE DE ATIVIDADES ESSENCIAIS.

O decreto prevê que, como parte das atividades essenciais, os veículos dispensados em caráter de excepcionalidade, que precisam de declaração para comprovação, são:

Veículos de transportes coletivos e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço; veículos de transporte individual de passageiros, devidamente autorizados a operar o serviço; motocicletas e similares, destinados a entregas em domicílio; guinchos, devidamente autorizados a operar o serviço; veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente; veículos, próprios ou contratados, utilizados em serviços públicos essenciais;

Veículos, próprios ou contratados, para o abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, gás, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares também estão dispensados da restrição;

Veículos, próprios ou contratados, utilizados em obras e serviços essenciais, de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes a energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás combustível, desde que autorizados pelo órgão competente, de implantação, manutenção e conservação da sinalização viária, bem como de apoio à operação de trânsito, quando a serviço de órgão de trânsito, desde que devidamente identificados; de coleta de lixo, devidamente autorizados a operar o serviço; de obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, devidamente identificados; de transporte e entrega de correspondências, devidamente identificados; de transporte de combustível; de transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares.

No poder executivo, também constam:

Veículos de transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas; de transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal; de escolta armada, devidamente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal; de reportagem voltados à cobertura jornalística; de transporte de produtos alimentares perecíveis, ou seja, todo alimento alterável ou instável à temperatura ambiente, processado ou não, congelado ou supergelado, ou que necessite estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica;

Veículo Urbano de Carga (VUC), furgão, caminhão de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano; unidades móveis especialmente adaptadas para prestação de serviços médicos; de manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço; de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao transporte;

Veículos pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais, devidamente registrados e emplacados conforme disposições específicas.

Além disso,

Veículos conduzidos por líderes religiosos, no deslocamento para templos e similares, aos domingos, para o fim específico de transmissão remota de atividade religiosa; veículos conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte; veículos conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte;

Veículos de profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais;

Veículos servidores dos órgãos de segurança pública, das forças armadas e de fiscalização administrativa; servidores dos órgãos considerados de natureza essencial elencados no art. 2º do Decreto Municipal nº 200, de 19 de março de 2020, bem como os correlatos nos âmbitos estadual e federal;

Veículos de funcionários do serviço funerário; de profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão.

PUBLICIDADE