Ícone do site ContilNet Notícias

Segunda parcela do auxílio emergencial começa a ser paga nesta segunda; veja o calendário atualizado

Por O GLOBO

O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600, direcionado a trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) que se cadastraram no programa, começa nesta segunda-feira. Quem tem Bolsa Família vai receber primeiro. Confira o calendário abaixo.

Quem tem conta poupança social digital aberta pela Caixa  vai ter o dinheiro depositado na próxima quarta-feira, dia 20, mas só vai poder sacar o dinheiro a partir do dia 30. Os demais informais que vão receber o benefício também só poderão fazer saques a partir do dia 30.

Os saques poderão ser feitos nas agências da Caixa ou em lotéricas. Não há data prevista para a terceira parcela.

Semana passada, Bolsonaro vetou a ampliação do auxílio para categorias como motoristas de aplicativos, mas estendeu o benefício a mães adolescentes, que não estava previsto originalmente.

Neste primeiro dia de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, também houve filas em agências da Caixa, como no bairro de Bonsucesso, no Rio, e nos municípios de Mesquita e Nova Iguaçu. O banco ressalta que não há necessidade de chegar de madrugada às agências, pois todos que chegarem até as 14h serão atendidos.

A Caixa lembra que o saque pode ser feito nos caixas eletrônicos do banco, nas unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui. É importante levar um documento de identificação para facilitar a retirada.

Veja o calendário

Beneficiários do Bolsa Família

NIS de final 1: 18 de maio

NIS de final 2: 19 de maio

NIS de final 3: 20 de maio

NIS de final 4: 21 de maio

NIS de final 5: 22 de maio

NIS de final 6: 25 de maio

NIS de final 7: 26 de maio

NIS de final 8: 27 de maio

NIS de final 9: 28 de maio

NIS de final 0: 29 de maio

Entenda:   Como será o novo saque de R$ 1.045 do FGTS a partir de junho

Para depósito em conta

nascidos em janeiro e fevereiro: 20 de maio

nascidos em março e abril: 21 de maio

nascidos em maio e junho: 22 demaio

nascidos em julho e agosto: 23 demaio

nascidos em setembro e outubro: 25 de maio

nascidos em novembro e dezembro: 26 de maio

Para saque

nascidos em janeiro: 30 de maio

nascidos em fevereiro: 1 de junho

nascidos em março: 2 de junho

nascidos em abril: 3 de junho

nascidos em maio: 4 de junho

nascidos em junho: 5 de junho

nascidos em julho: 6 de junho

nascidos em agosto: 8 de junho

nascidos em setembro: 9 de junho

nascidos em outubro: 10 de junho

nascidos em novembro: 12 de junho

nascidos em dezembro: 13 de junho

Quem tem direito a receber o auxílio emergencial?

É preciso cumprir algumas regras para ter direito ao benefício. São elas:

Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada;

Ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania;

Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;

Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador;

Neste último caso, o trabalhador deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima;

Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família

Mulheres chefes de família e mães adolescentes podem ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, eles também precisam de seguir os critérios de renda;

Microempreendedores individuais (MEI). Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual;

Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social. Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, sera preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal por meio de aplicativo Auxílio Emergencial. Há versões para celulares Android e iPhone.

Sair da versão mobile