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Auxílio emergencial: Governo divulga calendário de pagamento da 3ª parcela; veja aqui

Por UOL

O governo brasileiro publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) o calendário para a 3ª parcela do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus.

A 3ª parcela de R$ 600 começa a ser depositada neste sábado (27) para pessoas que se inscreveram pelo aplicativo ou site da Caixa, ou que já estavam no Cadastro Único mas não são beneficiários do Bolsa Família.

Por enquanto, apenas beneficiários do Bolsa Família com direito ao auxílio emergencial haviam recebido a 3ª parcela, seguindo o calendário de pagamentos do programa, conforme o número final do NIS. O pagamento do auxílio para inscritos no Bolsa Família segue até terça-feira (30).

Hoje, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) citou a possibilidade de pagar mais 3 parcelas para o auxílio emergencial, durante transmissão de live realizada na noite de hoje, mas que ainda não há nada confirmado. Os valores, segundo Bolsonaro, seriam de R$ 500, R$ 400 e R$ 300, somando assim R$ 1.200.

O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a segunda parcela em maio de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome.

De acordo com a portaria assinada pelo Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, serão dois calendários, ambos levando em conta a data de nascimento do trabalhador.

Um deles, que começa em 27 de junho, é para o depósito na poupança digital da Caixa. Todos os beneficiários da segunda parcela vão receber o dinheiro em uma conta digital, mesmo aqueles que indicaram conta de outro banco no cadastro. Nesse caso, os valores poderão ser usados apenas para pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão de débito virtual.

O segundo calendário, que começa em 18 de julho, é para o saque do auxílio em dinheiro nas agências da Caixa.

Calendário do depósito na conta digital

Nessas datas, os recursos estarão na conta, mas não poderão ser sacados em dinheiro:

Calendário do saque em dinheiro

Segundo a portaria, “para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração”, os recursos estarão disponíveis para saques e transferências bancárias conforme o seguinte calendário:

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