Meu pai e minha mãe foram aprovados para receber o auxílio emergencial agora, na metade de junho. Como fica a situação? Eles vão receber só a primeira parcela e mais nenhuma ou vão receber as três parcelas de uma vez? (pergunta do internauta Gilmar)
Resposta: Não funciona assim.
Segundo o Ministério da Cidadania, quem não recebe o benefício do Bolsa Família, ou não estava inscrito no Cadastro Único até 2 de abril de 2020, pode solicitar o auxílio emergencial pelo site da Caixa ou aplicativo até o dia 2 de julho de 2020.
Caso cumpra todas as condições para receber o benefício, ainda que peça o auxílio no dia 2 de julho (último dia do prazo), receberá as três parcelas, independentemente da data da sua concessão.
Bolsa família é diferente
Para as famílias que já estavam no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebem o benefício do Bolsa Família, não é preciso fazer nada, pois a seleção é feita automaticamente.
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
a) ter mais de 18 anos (exceção feita às mães solteiras menores de 18 anos)
b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
– Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);
– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Quem está recebendo seguro-desemprego;
– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.
Fontes: Caixa Econômica Federal e Ministério da Cidadania