Estabelecidos pela Medida Provisória (MP) 946/2020, publicada em abril pelo Ministério da Economia, com objetivo de minimizar os impactos do novo coronavírus, os novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até um salário mínimo (R$ 1.045) estão previstos para serem liberados a partir desta segunda-feira (15/06).
O calendário de pagamentos se estende até 31 de dezembro e é preparado pela Caixa Econômica Federal. O banco, no entanto, ainda não divulgou o cronograma com as datas em que cada trabalhador poderá retirar seu benefício. A estatal informou que a divulgação deve ocorrer “nos próximos dias”.
O pagamento seguirá o mesmo modelo adotado para o auxílio emergencial. De acordo com a Caixa, os trabalhadores vão receber o crédito em conta – quem preferir sacar em espécie, terá que esperar alguns dias.
É importante lembrar que o calendário de pagamento do FGTS também será ordenado por mês de nascimento.
Contas ativas e inativas
O benefício estará disponível a todos os 60,8 milhões de trabalhadores brasileiros que têm contas ativas e inativas do FGTS. Destes, 30,7 milhões poderão sacar tudo o que têm em conta.
No total, será disponilizado um valor de R$ 36,2 bilhões com os novos saques do FGTS. Quem não tem conta em banco, poderá receber o crédito em conta digital.
Diferentemente do saque imediato, o valor liberado agora é pelo total de contas. Assim, ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, mesmo que tenha duas ou mais ativas.
Veja o passo a passo para resgatar o dinheiro:
1 – No site da Caixa:
- Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts;
- Insira seu NIS ou seu CPF e clique em “Cadastrar senha”;
- Após ler o regulamento, clique em “Aceito”;
- Preencha seus dados pessoais;
- Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você irá para a tela de login novamente;
- Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão “Acessar”.
2 – Pelo aplicativo:
- Faça o download do app FGTS;
- Selecione a opção “Cadastre-se”;
- Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso;
- A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Quem já usava o app pode repetir o mesmo número de senha que usava antes;
- Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”;
- Você vai receber uma confirmação no endereço de e-mail informado. Acesse-o e clique no link que foi enviado;
- Após o cadastramento, abra o app e informe o “CPF” e “senha”;
- Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional;
- Após responder a essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do app, clicando em “Concordar”.
O que você precisa saber sobre o novo saque do FGTS:
1. Quem poderá sacar o FGTS?
Qualquer pessoa que tiver conta ativa ou inativa no fundo.
2. Qual o valor de saque será liberado?
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a um salário mínimo.
3. Quantos trabalhadores poderão ser beneficiados com o saque do FGTS?
Todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.
4. Qual é o montante que deve ser liberado?
A expectativa é de que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados do FGTS.
5. Quantos trabalhadores poderão sacar todo seu recurso?
Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.
6. Existe um calendário de saques?
Ainda não foi divulgado o calendário. A Caixa Econômica ficará responsável pelos critérios e cronogramas dos novos saques. A estatal informou que a divulgação deve ocorrer “nos próximos dias”.
7. Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?
Não. Diferentemente do saque imediato, que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
8. Quem não retirou recursos liberados no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?
Não. O prazo para o saque imediato previsto na Lei nº 13.932, de 2019, terminou em 31 de março deste ano.
9. Os recursos do Fundo PIS/Pasep foram transferidos para o FGTS. Quem ainda tinha saldo ainda poderá sacá-lo?
Sim. A absorção do Fundo PIS/Pasep pelo FGTS preserva integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos no fundo até 1988. As contas individuais do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques dos titulares ou sucessores.
10. Os saldos das contas do Fundo PIS/Pasep que serão transferidos para o FGTS serão remunerados?
Sim. As contas do Fundo PIS/Pasep serão cadastradas como contas FGTS e os saldos transferidos receberão a mesma remuneração dos saldos das contas normais do FGTS.
11. Uma vez feita a transferência, as regras de saque do FGTS vão valer para os saldos das contas oriundas do Fundo PIS/Pasep?
Diferentemente das contas do FGTS, os saldos das contas do Fundo PIS/Pasep já estavam disponíveis para saques desde o ano passado. Essas contas migradas para o FGTS permanecerão disponíveis para saque a qualquer momento pelo período de 5 anos. Decorrido esse prazo, os saldos não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional e será encerrada em definitivo a política pública do Fundo PIS/Pasep.
12. As empresas e órgãos públicos ficarão livres do pagamento da contribuição ao PIS e do Pasep?
Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS/Pasep. As contribuições ao PIS e ao Pasep continuarão existindo e são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para pagar o abono salarial e o seguro-desemprego. A medida em nada muda essa arrecadação ou os programas por elas suportados.
13. Com a extinção do fundo PIS/Pasep, o dinheiro que eu tinha guardado lá sairá da minha conta e será revertido ao FGTS?
Não. As contas dos beneficiários que receberam valores até 1988 e que vinham sendo corrigidos anualmente continuarão sendo de titularidade dos mesmos beneficiários. Apenas estarão agora vinculadas ao FGTS e receberão a mesma remuneração das contas normais do Fundo de Garantia.