24 de abril de 2024

Decisão favorável a 8 médicos formados no exterior abre precedentes no país, diz deputado

A decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul de permitir a participação no Programa Mais Médicos de oito profissionais brasileiros formados no exterior abre precedentes para todos os estados do país. É o que pensa o deputado federal acreano Alan Rick (DEM), que tem a causa desses médicos como principal bandeira de atuação parlamentar.

Em abril, esses profissionais entraram com mandado de segurança pedindo o cumprimento do artigo 13 da lei criada em 2013 e que institui o Mais Médicos. A legislação estabelece que profissionais brasileiros formados no exterior poderão ser chamados para atuar no Brasil caso todas as vagas ofertadas nos editais não sejam ocupadas por médicos com CRM.

Os profissionais formados no Brasil possuem prioridade na ordem de chamamento. No entanto, há um edital aberto desde março com mais de 5 mil vagas e que até o momento pouco mais da metade foi ocupada. O mandado de segurança que possibilitou a participação desses oito médicos no programa foi assinada pela advogada Charliane Silva, de Brasília.

De acordo com Alan Rick, demais mandados estão sendo expedidos Brasil afora para grupos de médicos na mesma situação. Ele acredita ser possível que, nos próximos dias, outras unidades da Justiça Federal tomem decisão semelhante à do Rio Grande do Sul.

Alan Rick critica duramente o CFM / Foto: Reprodução

“A Justiça daquele estado obriga o governo a contratar esses médicos e inspira outros profissionais a buscarem os mesmos recursos para que possam trabalhar neste momento difícil de pandemia de coronavírus”, disse. Para o parlamentar, faltam médicos nos lugares mais afastados dos grandes centros do país por culpa dessa burocracia.

Ele também atribui o problema à conduta do Conselho Federal de Medicina (CFM), que há anos tem embates com médicos brasileiros formados no exterior. “Percebe-se que o objetivo do CFM não é garantir atendimento médico no interior do país, mas atender à reserva de mercado. Quanto menos médicos contratados, melhor pra eles. Com isso, eles não ocupam as vagas e impedem os demais de ocuparem”, critica.

Os oito profissionais contemplados com a liminar possuem uma espécie de CRM provisório, chamado de RMS (Registro do Ministério da Saúde). O precedente criado pela Justiça gaúcha valeria apenas para quem está nas mesmas condições.

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