Empresas deverão seguir protocolo rígido para reabertura de atividades; veja

Com a criação do Pacto Acre sem Covid, que a retomada gradual e responsável das atividades econômicas e comerciais no Acre, através de mecanismos impulsionados pela atuação conjunta e interdependente da sociedade, do setor econômico e do poder público, conforme diretrizes e decisões baseadas em dados oficiais e evidências científicas, orientações foram divulgadas na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) publicada nesta segunda-feira (23).

A expectativa, até ontem, era que o comércio fosse reabrir as portas já nesta semana, como foi garantido pelo governador Gladson Cameli, mas, com a curva de contaminação ainda em ascensão, o comitê de gestão decidiu que haverá uma classificação de risco que vai indicar que tipo de estabelecimento pode estar funcionando em cada momento de melhoria dessa classificação. E três indicadores irão nivelar matematicamente essa abertura: nível de contaminação, responsabilidade social e capacidade do sistema de saúde.

Os níveis de classificação de risco foram divididos em Vermelho, Laranja, Amarelo e Verde, respectivamente do mais perigoso para o menos perigoso. A cada sete dias será feita uma nova avaliação pelo governo nos indicadores existentes e as prefeituras poderão dar a autorização para as reaberturas conforme a classificação. Nesta segunda-feira, 22 de junho, todos os municípios do estado ainda estão no nível de classificação Vermelho, o mais alto e perigoso, que autoriza a abertura apenas dos serviços essenciais.

Para haver abertura de outros setores, será feita uma nova avaliação na próxima segunda-feira (29).

Os cuidados gerais que devem ser adotados pela população, são:

1.1 Lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou, alternativamente, higienizar as mãos com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
1.2. Usar máscaras em todos os ambientes, incluindo lugares públicos e de convívio social.
1.3. Evitar tocar na máscara, nos olhos, no nariz e na boca.
1.4. Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e boca com lenço de papel e descartá-los adequadamente. Na indisponibilidade dos lenços, cobrir com a parte interna do cotovelo, nunca com as mãos.
1.5. Não compartilhar objetos de uso pessoal, como telefones celulares, máscaras, copos e talheres, entre outros.
1.6. Evitar situações de aglomeração.
1.7. Manter distância mínima de 2 (dois) metros entre pessoas em lugares públicos e de convívio social.
1.8. Manter os ambientes limpos e ventilados.
1.9. Se estiver doente, com sintomas compatíveis com a COVID-19, tais como febre, tosse, dor de garganta e/ou coriza, com ou sem falta de ar, evitar contato físico com outras pessoas, incluindo os familiares, principalmente, idosos e doentes crônicos, além de buscar orientações de saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias.

O executivo também distribuiu regras para as pessoas em grupo de risco – com maior vulnerabilidade ao vírus. Estas precisam:

2.1. Antes do início das atividades de retomada das atividades empresariais, recomenda-se os seguintes cuidados aos trabalhadores/colaboradores do grupo de risco (idade igual ou superior a 60 anos; portadores de cardiopatias graves ou descompensados, insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica; de pneumopatias graves ou descompensados – asma moderada/grave, DPOC; de doenças renais crônicas em estágio avançado – graus 3, 4 e 5; de diabetes mellitus, conforme juízo clínico; de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; em gestação e puerpério; pessoas com deficiências e cognitivas físicas; estados de imunocomprometimento devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias; doenças neurológicas):
2.1.1. Devem permanecer em casa e realizar serviço em regime de “home office” ou teletrabalho.
2.1.2. À critério do empregador, realizar preferencialmente serviço em regime de “home office”, caso residam com pessoas do grupo de risco.
2.1.3. Afastar-se imediatamente das atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias, ou mais, se apresentar sinais ou sintomas de resfriado ou gripe. Em caso de persistência dos sinais/sintomas, afastar-se até a completa melhora.

Empresas

O governo orientou aos empresários, no retorno de suas atividades, que orientem seus funcionários em algumas questões envolvendo a higiene frequente de si e do ambiente, além de treinamentos com as equipes. Entre os colaboradores está proibido, expressamente, o contato por aperto de mão ou abraço – como também destes para com o público atendido.

“Manter distância mínima de pelo menos 2 (dois) metros, entre os colaboradores/trabalhadores e os clientes. Quando isto não for possível, utilizar máscara cirúrgica ou caseira e respeitar a barreira de proteção física para contato com o cliente”, diz um trecho.

Outra sugestão é a de que os funcionários usem os cabelos presos e não utilizem bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos. Também foi instituida a obrigatoriedade de utilização de toucas para atividades que envolvam a preparação de alimentos.

“Caso apresente febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, deve comunicar ao empregador e respeitar o período de afastamento do trabalho, até a completa melhora dos sintomas”, destaca o decreto.

Medidas de proteção específicas e distanciamento social no trabalho:

4.1. Utilizar o Termômetro Digital Infravermelho de Testa para aferir a temperatura dos colaboradores na chegada ao ambiente de trabalho.
4.2. Se possível, realizar rápida entrevista com profissional de saúde para identificação de possíveis sintomas da Covid-19.
4.3. Estabelecer procedimentos para acompanhamento e relato de casos suspeitos e confirmados da doença, incluindo o monitoramento das pessoas que tiveram contato com casos. Pessoas suspeitas de COVID-19 devem buscar orientações nos serviços de saúde e manterem-se afastadas do convívio social por 14 dias.
4.4. Uso obrigatório de máscaras, prezando pela manutenção e higienização a cada uso (se caseira) ou descarte.
4.5. Manter uma distância mínima segura entre as pessoas de no mínimo 2 (dois) metros e, onde não for possível utilizar barreira física ou protetor mais potente.
4.6. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas equipes.
4.7. Considerar jornadas de trabalho menores nos primeiros meses.

Mais orientações estão disponíveis na página 3 do Diário Oficial, acessando AQUI.

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