24 de abril de 2024

Enquanto se esperava reabertura do comércio, novo decreto diz que AC pode ter lockdown

Na noite de segunda-feira (22), o governo do Estado publicou, em edição extra do Diário Oficial, o decreto que cria o Pacto Acre Sem Covid. Dentre várias orientação, o plano destaca que a retomada das atividades será uma decisão das prefeituras. Na Capital, a prefeita Socorro Neri já determinou que as atividades não essenciais serão mantidas fechadas até o final do mês e haverá aumento da fiscalização.

A expectativa da população era de que o Estado fosse autorizar a retomada das atividades nesta semana, conforme foi divulgado pelo governador Gladson Cameli, mas durante coletiva na tarde de segunda, o plano Pacto Acre sem Covid foi apresentado.

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O plano prevê que três indicadores irão nivelar matematicamente essa abertura: nível de contaminação, responsabilidade social e capacidade do sistema de saúde. Os níveis de classificação de risco foram divididos em Vermelho, Laranja, Amarelo e Verde, respectivamente do mais perigoso para o menos perigoso.

Semanalmente o curva de contaminação será avaliada e se nos últimos sete dias apresentar redução, as prefeituras poderão dar a autorização para as reaberturas conforme a classificação.

LOCKDOWN?

Enquanto esperava-se apenas a reabertura, o novo decreto trouxe a informação de que, apesar de o governador mostrar que sua vontade é a retomada das atividades, o aumento na curva de contaminação pode fazer o Estado tomar a medida drástica que foi cogitada, mas evitada a todo custo desde o início da pandemia do coronavírus no Acre: o lockdown.

O Acre soma mais de 11,500 casos de covid-19 e 305 mortes causadas pela doença, conforme o boletim divulgado na segunda, e  todos os municípios do estado ainda estão no nível de classificação Vermelho, o mais alto e perigoso, que autoriza a abertura apenas dos serviços essenciais.

“Durante o Nível de Emergência (cor vermelha), serão integralmente mantidas as medidas restritivas impostas pelo Estado em relação ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e à realização de atividades com maior risco de contaminação, conforme disposto no Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020 e suas alterações. Parágrafo único. Durante o nível de que trata o caput, em caso de agravamento da situação a nível que indique a iminência de colapso do sistema de saúde, poderão ser adotadas medidas de isolamento social mais severas do que as previstas no Decreto nº 5.496, de 2020, dentre as quais se inclui a determinação de confinamento total (lockdown)”, diz trecho do decreto.

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