Funcionário público deve indenizar colega de trabalho por comentário machista no Acre

A Comarca do município de Porto Acre determinou que um funcionário público idenizasse sua colega de trabalho em R$ 5 mil por danos morais causados por um comentário machista.

O demandado questionou a classificação da vítima em um processo seletivo, fazendo insinuações verbais e gestuais contra ela.

Os colegas de trabalho confirmaram o que ocorreu, de acordo com a versão da mulher, mas o denunciado apresentou um documento, negando os fatos e dizendo que passou o dia em reunião na diretoria da repartição pública.

O comportamento foi visto pelo Juízo da Vara como uma tentativa de burlar a acusação, quando o diretor do departamento foi chamado para depor e também negou o discurso do acusado.

A juíza de Direito Ivete Tabalipa, titular da unidade judiciária, assinalou que está clara a insinuação vulgar contida na conversa. “O gesto e as palavras trazem evidente conotação sexual, principalmente por ser apontada à uma mulher. Não é incomum mulheres serem questionadas pela sua competência e capacidade. O reclamado indicou que a classificação poderia ter ocorrido se a mulher oferecesse seu corpo, o que indica que ela não teria inteligência suficiente para se classificar”, afirmou a magistrada.

Desta forma, ocorreu ofensa à honra da vítima. “A conduta do reclamado não condiz com o comportamento desejado em uma sociedade que respeita a mulher em sua dignidade e denota séria intenção de rebaixamento do indivíduo, não pela sua postura profissional, mas por uma questão de gênero”, assinalou a juíza.

Na decisão, por fim, foi enfatizado que embora seja constitucionalmente assegurada a liberdade de expressão, esse direito não contempla a atitude que ultrapassa os limites do tolerável, violando o direito de outras pessoas.

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