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Gladson altera normas para aplicação da Lei dos empréstimos consignados no AC; entenda

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

SÃO PAULO 22.08.2014 ECONOMIA FINANÇAS Fotos para ilustrar matérias de economia, como finanças, poupança, investimento, renda pessoal, pessoa jurídica e pessoa física, dinheiro, moedas. TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Na manhã desta sexta-feira (5) o governador Gladson Cameli (Progressista) publicou por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) mudanças no decreto nº 6.027, onde regulamenta a Lei nº 3.632, de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, no Estado, durante o período de noventa dia

Dentre as alterações estão: o servidor público estadual que solicitar o adiamento do pagamento do empreśtimo, deverá responsabilizar-se pelos encargos financeiros incidentes sobre as parcelas suspensas.

A instituição financeira, por sua vez, deverá apresentar, de forma clara e objetiva, os eventuais encargos financeiros incidentes sobre a suspensão.

A alteração ocorreu após um debate entre o autor da Lei, deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) com a Procuradoria Geral do Estado e a mediação do presidente da Assembleia, deputado Nicolau Júnior (Progressista).

A efetivação da suspensão dos descontos do empréstimo consignado em folha de pagamento deverá ser comunicada pela instituição financeira à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão até o dia 10 de junho de 2020.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão disponibilizará ao servidor, um canal de atendimento não presencial para receber queixas e reclamações, não sendo responsável pela negociação ou intermediação com as instituições financeiras.

 

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