Justiça nega multa por show que Chorão não fez por ter morrido

A Justiça paulista decidiu que Alexandre Ferreira Abrão, filho do Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr., não tem de pagar multa nem indenização por shows que o pai não fez por ter morrido.

Chorão morreu em março de 2013. A empresa Promocom Eventos e Publicidade, sediada no Paraná, exigia do herdeiro o pagamento de R$ 325 mil sob a alegação de que Chorão descumpriu contrato para a realização de nove apresentações na região Sul do país.

“Faleceu sem cumprir as obrigações assumidas”, afirmou no processo a empresa, que cobrava também a restituição de outros R$ 225 mil que teriam sido pagos ao músico em adiantamento.

“Com a morte de Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado”, disse o advogado da empresa, Rodrigo Ramina de Lucca.

O juiz Fabio Sznifer, da 2ª Vara Cível de Santos, rejeitou todos os pedidos. Afirmou que a morte, mesmo em casos de suicídio, não pode ser considerada como uma inadimplência voluntária. Disse que tampouco é um ato ilícito. Por isso, não cabe multa nem indenização. Negou também a devolução dos valores que teriam sido depositados em adiantamento.

O juiz disse que o contrato apresentado é nulo, com base em uma perícia que apontou falsificação na assinatura de Chorão. Segundo o juiz, a empresa não conseguiu comprovar de forma inequívoca que houve o adiantamento.

Alexandre Magno Abrão, o Chorão, tinha 42 anos quando foi encontrado morto em seu apartamento em Pinheiros, na cidade de São Paulo.

Exames feitos pelo Instituto Médico Legal detectaram que a morte ocorreu em consequência de uma overdose de cocaína.

Chorão, que nos anos 1980 foi skatista profissional na categoria freestyle, fundou o Charlie Brown Jr. em 1992. Lançou nove discos de estúdio, dois álbuns ao vivo e duas coletâneas.

O nome da banda foi escolhido depois que ele atropelou uma barraca de coco em Santos, onde morou por boa parte da vida, na qual havia o desenho do personagem criado por Charles Schulz.

Cabe recurso à decisão. A empresa questiona a perícia e afirma que todos os pagamentos foram documentalmente comprovados.

A Promocom anexou no processo uma declaração da empresária Samantha Pereira de Jesus afirmando que intermediou o contrato e que os adiantamentos ao vocalista foram, sim, pagos.

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