O primeiro texto da nossa coluna é dedicado ao direito à saúde. Pois é, eu não tive como fugir desse tema, pois neste momento, é urgente sabermos quais são os nossos direitos diante dessa pandemia causada pelo vírus covid-19, caso venhamos a necessitar de atendimento no sistema único de saúde (SUS).
No início, muitos de nós chegamos a pensar que algo desse tipo nunca chegaria aqui no Acre, e ainda, se chegasse aqui, a gente superaria. Imaginávamos que o vírus nem suportaria viver num clima quente e úmido como o nosso (sinceramente, eu nem sei quem inventou isso). Mas, nos enganamos e agora já estamos vivendo momentos que parecem um filme de suspense da Netflix. O que estamos vivendo é desafiador tanto para a Medicina, quanto para o Direito.
Se olharmos para a Constituição Federal de 1988, tudo lá no livro é muito lindo, pois segundo o texto da lei, nossa “Carta Magna”, temos direito à vida, liberdade, igualdade, saúde, trabalho, entre outros. Mas agora, o mais importante é falarmos dos direitos à vida e à saúde, pois estamos em meio ao caos da falta de respiradores e de vagas de leitos nas Unidades de Terapia Intensivas – UTI´s do Acre.
Isso nos leva a refletir sobre o “dilema” do médico que precisa escolher qual paciente vai usar o respirador e/ou a vaga de UTI. Sim, isso já está acontecendo em nossos hospitais! Daí, para entendermos como isso acontece na prática, nada melhor do que ouvir o próprio médico e quais são os critérios de escolha utilizados por ele para decidir qual paciente terá o direito ao respirador ou à vaga do leito de UTI, que por sinal, é um momento muito difícil para eles.
Pensando nisso, nessa semana eu conversei com o médico cardiologista e professor da faculdade de medicina da UFAC e Pós Doutor em Harvard, Dr. Odilson Silvestre e falamos ao vivo numa live do instagram (@samarahmotta), sobre esses momentos difíceis de escolha dos pacientes em seu dia a dia. A live foi realizada em 02/05 e está salva no IGTV. Confira abaixo!
Por que isso é importante para o Direito? Porque nessa escolha, não poderá haver discriminação, ou seja, uma vez que somos todos iguais perante a lei, a escolha não poderá ser baseada pela idade, origem, cor ou classe social das pessoas. Na medicina, quando há escassez (falta) de materiais médicos e/ou hospitalares para o tratamento de pacientes em estado grave, é comum que essa escolha seja feita visando qual o paciente terá mais chance de sobreviver ao tratamento.
Por exemplo, se há apenas um ventilador pulmonar, que é um aparelho utilizado para pacientes que não conseguem respirar pelas vias normais e há dois indivíduos em estado grave que precisam desse aparelho, será analisado qual desses pacientes tem maior chance de responder melhor ao tratamento com o ventilador e sobreviver. Nesse caso, a nossa capacidade de sobreviver é que determinará a escolha do médico.
Portanto, a resposta correta no momento difícil será medida pelo diagnóstico médico de cada indivíduo que se encontra no mesmo estado grave de enfermidade. Além disso, para nossa segurança jurídica, não se pode escolher o paciente por se mais velho ou mais jovem, mais rico ou mais pobre, tampouco, porque ele chegou primeiro na fila do SUS.
Por Samarah Motta