A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão online, negou o habeas corpus do policial penal Ademir Vasconcelos Pinheiro, preso pelo crime de tráfico de drogas.
A defesa do acusado alegou ausência da situação de flagrante. O advogado também questionou as provas apresentados no inquérito policial.
Mas o relator do processo, o desembargador Elcio Sabo Mendes Junior, disse que não existe qualquer ilegalidade no procedimento de flagrante. Além disso, o magistrado escreveu que os requisitos da prisão preventiva estão presentes.
Na mesma decisão, o magistrado disse que é incabível, a revogação da prisão com base exclusivamente na pandemia do novo coronavírus, já que o acusado não se enquadra no grupo de risco.
O policial penal Ademir Vasconcelos foi preso no dia 14 de do mês passado, após deixar 100 gramas de entorpecente em uma lixeira do pavilhão D, do presídio Francisco de Oliveira Conde.
O detento Geuvânio Santos, que pegou a droga deixada na lixeira, também foi preso e indiciado por tráfico de drogas.