O prefeito do município de Parnaíba (PI), Francisco de Assis de Moraes Souza, conhecido como Mão Santa (Democratas), e a administração municipal foram multados ontem no valor de R$ 75 mil por autorizar o funcionamento do comércio, inclusive estabelecimentos de atividades não essenciais, descumprindo medidas sanitárias de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19. A liberação do comércio em Parnaíba descumpre decreto do governo do Estado sobre medidas de combate à disseminação do novo coronavírus.
Mão Santa é médico, com especialidade em proctologia. Ganhou o apelido em razão das habilidades em sua atividade profissional. Em março, ele afirmou que as pessoas deveriam tomar água de forma que, se tivessem contato com o novo coronavirus, ele morreria no estômago.
A decisão-mandado expedida ontem pela juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcante Dias, anulou o Decreto Municipal nº 471/2020, de 26 de março, assinado pelo prefeito de Parnaíba, que autorizava a abertura comércio, incluindo atividades não essenciais, no município, que está em pleno funcionamento desde então.
A decisão judicial estipula multa diária R$ 25 mil caso o prefeito e a administração descumpram a decisão judicial e continuem permitindo a abertura do comércio em Parnaíba. As multas podem chegar até o limite de R$ 500 mil.
A magistrada ainda determinou a intimação pessoal do comandante da Polícia Militar, do delegado regional da Polícia Civil, do comandante da Guarda Municipal, do diretor do Conselho Municipal de Saúde e do diretor da Vigilância Sanitária Municipal para que fiscalizem o integral cumprimento dos termos da decisão e que eles apresentem à Justiça relatórios semanais sobre as ações.
Logo após tomar conhecimento da autorização do funcionamento do comércio de Parnaíba, o GRPI (Grupo Regional de Promotorias Integradas) no Acompanhamento à Covid-19, do MPPI (Ministério Público Estadual do Piauí), ingressou com ação civil pública e mandado de segurança pedindo a anulação do Decreto Municipal nº 471/2020.
O juízo da comarca concedeu liminar em desfavor da prefeitura no dia 28 de março. O município recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal. Em maio, a Ministra Rosa Weber considerou improcedente a reclamação, confirmando os termos da decisão original.
Na decisão, a juíza destaca que Mão Santa tem “adotado diariamente posturas contrárias àquelas entabuladas na decisão judicial outrora concedida, bem como, contra a preservação da própria vida humana.”
A magistrada observa ainda que o comércio está funcionando livremente, inclusive, “sob total e aparente conhecimento do prefeito, o qual circula livremente pelas tradicionais ruas do comércio local em pleno funcionamento, sem acionar qualquer de seus órgãos, para cumprir os termos da decisão judicial.”
A juíza relembra que desde a primeira decisão para anulação do decreto, no dia 28 de março, Parnaíba saltou de um caso de pessoa infectada pelo novo coronavírus para o total de 1.547 casos e de 33 óbitos, naquela data. “Tais dados trazem uma uma importante constatação, a de que, quando se trata de vidas humanas, nenhum ato de proteção pode ser minimizado”, enfatiza a juíza.
Atualmente, o município de Parnaíba tem 1.619 pessoas infectadas pelo novo coronavírus, sendo 35 óbitos, sete pacientes internados em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), 14 em leitos clínicos e 1.058 pessoas se tratando em isolamento domiciliar. O município registrou apenas 505 pessoas recuperadas da covid-19. Os dados são do boletim epidemiológico divulgado ontem.
Segundo o MPPI, a ação judicial ocorreu com base “em razão da insistência no descumprimento das medidas sanitárias que estabelecem restrições ao funcionamento do comércio e de outras atividades” por parte do prefeito Mão Santa e da administração municipal.
O Ministério Público destaca que os municípios podem suplementar as determinações estaduais, mas nunca relativizá-las ou confrontá-las, desta forma, os municípios não podem, isoladamente, flexibilizar as restrições determinadas pelo governo do estado quanto ao funcionamento do comércio, por exemplo.
“A Prefeitura de Parnaíba, porém, insistiu em desobedecer às determinações, inclusive incentivando a abertura dos estabelecimentos e obstruindo o trabalho dos órgãos fiscalizadores”, relata o MPPI.
O UOL constatou nas redes sociais da prefeitura de Parnaíba e do prefeito publicações as quais Mão Santa descumprem o decreto do governo do Piauí sobre o isolamento social, uso de máscaras faciais e abertura de comércios. Em várias aparições, o prefeito não usa máscara facial quando sai às ruas e, ainda, quando usa a proteção é feita com parte do nariz descoberto ou boca. Além disso, ele faz aglomerações em caminhadas pelo comércio aberto e ainda abraça e aperta as mãos de pessoas. Em nenhuma das vezes ele fala aciona órgãos para fechar o comércio.
Em um dos vídeos publicados pelo próprio prefeito no Instagram dele, o político parabeniza um feirante “por está trabalhando” e afirma que “a gente tem de temer a Deus e não é porra de vírus não, temer a Deus!”
Em outro vídeo, o prefeito aparece com a mulher dele, Adalgisa Moraes Souza, além uma comitiva de cerca de cinco pessoas, comprando lanche de um ambulante. O casal não está usando máscaras e se senta em bancos numa calçada para comer enquanto pessoas param para observar.
O UOL procurou o prefeito Mão Santa, durante o dia de hoje, por meio da assessoria de imprensa, mas até agora não houve posicionamento do prefeito e da administração municipal sobre a determinação judicial.