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Ageac decide que transportes intermunicipais só podem ter 75% de ocupação durante pandemia

Por EVERTON DAMASCENO, DO CONTILNET

Em uma portaria publicada na manhã desta quarta-feira (22) no Diário Oficial do Estado (DOE), a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) decidiu que, neste período de pandemia, os ônibus que fazem tráfego intermunicipal só podem funcionar com 75% de sua lotação completa.

A decisão também traz o impedimento de que passageiros sejam transportados de pé dentro do veículo.

“Os ônibus do transporte intermunicipal somente deverão realizar o transporte com a capacidade máxima de passageiros sentados em 75% (setenta e cinco por cento), ficando proibido o transporte de passageiros em pé e que ultrapassassem o percentual determinando”, diz o documento.

Além disso, os horários das linhas passam a ser efetuados nos horários determinados pelas resoluções, contratos de permissão e autorização da Ageac.

As empresas devem obedecer os protocolos sanitários com obrigatoriedade do uso da máscara, limpeza e higienização dos ônibus com produtos sanitizantes.

Caso haja descumprimento por parte da autorizada, está sofrerá a penalidade de apreensão do veículo que estiver atuando irregularmente, cumulada com multa e caducidade da concessão e revogação unilateral da permissão ou autorização.

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