A novela envolvendo o Solidariedade e o advogado Luziel Carvalho ainda não terminou. Na noite desta quarta-feira (14) o Conselho Nacional de Ética do partido emitiu uma Representação onde diz que Carvalho foi denunciado por ter exposto o nome da deputada federal Vanda Milani e de outros membros do partido na imprensa e nas mídias sociais, após ter recebido a notícia de que ele não iria mais disputar a prefeitura de Rio Branco pela sigla.
Luziel também é acusado de vazar um áudio de uma reunião interna do Solidariedade. Isso desagradou membros do partido da executiva estadual, e também da nacional, que deu três dias para Carvalho se explicar.
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CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARTIDÁRIA DO SOLIDARIEDADE
Classe: Representação
Processo: 002/2020
Representado: Sr. Luziel Carvalho
O Código de Ética Partidária do SOLIDARIEDADE dispõe em seu
art. 3º, inciso III, que é dever dessa comissão “zelar pela aplicação do Código de
Ética Partidária e demais resoluções de Ética Partidária podendo, inclusive, atuar
de ofício.”
A Secretaria Geral Nacional do SOLIDARIEDADE recebeu denúncia
contra o SR Luziel Carvalho, filiado do partido no ACRE. As quais reportam o
seguinte:
CONSIDERANDO a conduta inadequada do Sr. Luziel Carvalho, na condição de
possível Pré-candidato ao cargo de Prefeito de Rio Branco, pelo Solidariedade,
colocando em xeque todo o projeto defendido pelo partido, enquanto vinculado à
base governamental.
CONSIDERANDO o desrespeito à tomada de decisão da Executiva Municipal
que, após avaliar a conduta do Sr. Luziel Carvalho como pretenso Pré-candidato à
prefeito de Rio Branco, deliberou pela não aceitação do seu nome para a disputa
das eleições municipais.
CONSIDERANDO a atitude afrontosa e descabida para com os membros do
partido, em especial, para com a Deputada Federal Dra. Vanda Milani e o
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SHIS, QL 16, Conjunto 5, casa 18 – Lago Sul – Brasília – DF
CEP: 71.640-255
Presidente Estadual do Solidariedade Acre, Dr. Geraldo Israel Milani, com
ofensas públicas, veiculadas em meios de comunicação de massa e redes sociais,
impulsionadas por perfis fake.
CONSIDERANDO a publicação de áudios de reunião interna da Executiva do
Partido, expondo assuntos internos, bem como a realização de vídeo na rede
Facebook, na tentativa de denegrir a imagem do partido e desestabilizar o
mandato da Dra. Vanda Milani, conforme link <
Dos fatos postos, constata-se que são graves os fatos narrados.
Observa-se que os filiados possuem um dever moral e ético com o partido e com
seus demais colegas.
Ademais, não existe direito adquirido a candidatura, querer exigir ser
candidato, sem sequer conseguir maioria dentro dos votos dos convencionais para
que possa concorrer vai contra todos os princípios constitucionais e democráticos.
Não existe no Brasil a candidatura avulsa, isso decorre do fato que
para a pessoa poder se candidatar, primeiramente deve se demonstrar um líder e
poder alcançar votos suficientes dentro da sua agremiação partidária para poder
obter aprovação nas convenções.
Com o advento da Emenda Constitucional n. 107/2020, as convenções
passaram para 31 de agosto a 16 de outubro, momento a partir do qual poderia
exigir do partido que esse mantivesse o compromisso imposto pelo voto interno.
Como os princípios constitucionas garatem a autonomia partidária, os
filiados estão sujeitos ao Estatuto Partidário, nessa esfera, vislumbra-se
descumprimento a esse ordenamento por parte do filiado denunciado o que merece
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maior análise. A flagrante desrespeito aos deveres de filiado disposto no Código de
Ética partidária:
Art. 2º. – São deveres do filiado do SOLIDARIEDADE (art. 9° do Estatuto):
I – cumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto partidário;
II – obedecer e cumprir o Programa partidário;
(…);
VI – manter conduta ética, pessoal e profissional, compatível com as
responsabilidades partidárias, particularmente no exercício do mandato eletivo e
de função pública;
VII – manter relações de urbanidade e respeito com todos os cidadãos e com os
demais filiados;
VIII – trabalhar pelo fortalecimento do Partido;
IX – comparecer aos eventos e demais atividades partidárias.
Em razão dos atos praticados pelo filiado configurarem, em princípio,
graves infrações ao Estatuto do partido e aos deveres de filiado dispostos no
Código de Ética, deve-se abrir processo disciplinar pela Comissão de Ética
Partidário do SOLIDARIEDADE para deliberar sobre as condutas do Sr. Luziel
Carvalho.
DECIDO:
Desse modo, abra-se processo de representação na Comissão de Ética
Nacional contra o filiado Sr. Luziel Carvalho. Determina-se, também, a suspensão
do filiado de todos os cargos que exerce no partido e de seus direitos políticos
partidários até o julgamento final da presente representação, ou por 12 meses, se a
representação não houver sido julgada até esse prazo.
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Notifique-se pessoalmente1 o Representado para apresentar defesa por
escrito no prazo de 03 dias úteis a contar de sua notificação, podendo essa ser
realizada por correspondência no endereço de sua residência, ou por correio
eletrônico.
A defesa pode ser apresentada por escrito na Sede do Partido em
Brasília, ou por meio eletrônico no endereço de e-mail:
[email protected] . Ademais, como é sabido pelo filiado, o Código
de Ética e Estatuto se encontra disponibilizado no site oficial do partido para
download.
Ultrapassado o prazo para a defesa, serão os autos enviados para
relator a ser designado, data na qual será designada audiência de julgamento.
É a decisão.
Brasília 14 de julho de 2020
Comissão de Ética Nacional do Solidariedade