Com a prorrogação do Auxílio Emergencial confirmada em mais duas parcelas de R$ 600, a novidade agora está por conta da maneira como o governo pretende fazer os pagamentos. Quer saber mais? Confira!
Calendário de pagamentos
As parcelas de prorrogação do auxílio seguirá o modelo de pagamento das parcelas anteriores, sendo definido em dois calendários, entre eles:
Calendário para recebimento em conta poupança social digital da Caixa
Calendário para saque em espécie e transferência para outras contas
Novo modelo de pagamento
Entretanto houve uma surpresa nas recentes divulgações do governo. Diferente das outras parcelas, a prorrogação não será paga de uma só vez, mas agora terá o pagamento dividido no inicio e final do mês, de maneira que agora a quarta e quinta parcela seja dividida em quatro pagamentos. Veja como vai funcionar:
Final de julho: R$ 500
Início de agosto: R$ 100
Final de agosto: R$ 300
Final de agosto: R$ 300
Assim como nas parcelas anteriores o governo dará prioridade ao pagamento em poupança digital. O saldo da poupança digital pode ser utilizado pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem pode perder direito ao benefício?
Veja quais são os motivos que podem excluir você da prorrogação:
Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;
Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.