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Cameli publica lei que estabelece teto de 35% dos vencimentos para consignados no Acre

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

Cash bills from brazilian currency. Overhead of senior person holding bills.

Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (21), o governador Gladson Cameli (Progressistas), estabeleceu regras para consignação em folha de pagamento a partir da aprovação da Lei Complementar nº 370, de 17 de junho de 2020, pela Assembleia Legislativa.

Os servidores terão teto máximo de 35% dos vencimentos efetivos como margem total de consignações.

A averbação de consignações em pagamento dos servidores civis e empregados públicos civis ativos ou inativos, bem como os militares, os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e os pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, obedecerá às normas estabelecidas neste Decreto.

Compete exclusivamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a coordenação, implementação, o processamento, cadastro e o credenciamento das consignatárias, a manutenção de sistema de consignação e o controle das operações relativas à averbação de consignações em folha de pagamento descritas.

A Secretaria de Estado da Fazenda fará registros contábeis e a transferência dos valores provenientes dos descontos consignados em folha de pagamento ao Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado do Acre.

Os procedimentos de consignações em folha de pagamento serão operacionalizados mediante a adoção de sistema informatizado específico de controle de processamento das consignações, margens consignáveis e gestão da rede de atendimento aos servidores públicos do Poder Executivo.

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