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Cameli sanciona lei que torna isenção do ICMS de saída de mercadorias no AC 

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

O governador Gladson Cameli (Progressistas) resolveu sancionar nesta sexta-feira (3), na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), uma lei aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

A isenção do imposta, será nas saída de mercadorias, em decorrência de doações para assistência a vítimas de calamidade pública, assim declarada  por ato expresso da autoridade competente, destinada a entidade governamental ou a entidade assistencial reconhecida de utilidade pública.

Para fruição do benefício, a entidade assistencial reconhecida de utilidade pública, deverá atender os seguintes requisitos: não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; aplique integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais e mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar e estabelecer condições adicionais para fruição do benefício de que trata esta lei.

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