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Concurso agente PCDF: edital com 1.800 vagas é finalmente lançado

Por ESTADO DE MINAS

Após muita espera e ansiedade, finalmente o edital de abertura do novo concurso público para agentes da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi publicado no Diário Oficial local (DODF)!!! Oficialmente, foram mais de nove meses esperando pela publicação, desde a autorização do governador Ibaneis Rocha, no início de setembro de 2019. Como prometido pela diretoria da corporação, o regulamento saiu em junho, no último dia do mês, mas publicado no DODF somente nesta quarta-feira (1/7), sob a organização do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). São 1.800 vagas para agentes da PCDF, sendo 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva.
São 600 vagas imediatas, sendo 120 reservadas a negros e 30 a pessoas com deficiência; além de cadastro reserva de 1.200 vagas, sendo 240 para negros e 60 para candidatos com deficiência.
Podem participar candidatos com diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e que tenham carteira de habilitação de categoria B, no mínimo, entre outros requisitos. O subsídio é de  R$ 8.698,78, para 40 horas de trabalho semanal (o regime de trabalho é de dedicação integral e exclusiva, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada).
A taxa de inscrição custa R$ 196. Os candidatos interessados em concorrer no concurso para agentes da PCDF 2020 devem acessar o site o www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, entre 18 de agosto e 8 de setembro.  A taxa deverá ser paga até 11 de setembro.
Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, no site da banca de 2 a 8 de julho.

Etapas

  1. provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do
    Cebraspe;
  2. prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  3. exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  4. prova de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  5. avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  6. sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PCDF.
  7. A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
A provas objetivas serão aplicadas em 18 de outubro e compostas por 50 questões de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos. Serão aplicadas durante quatro horas e meia no período da tarde. Haverá questões sobre português, inglês, conhecimentos sobre o DF, legislação, matemática e raciocínio lógico, atualidades, e conhecimentos específicos de noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal, noções de direito processual penal, noções de direitos humanos, informática, estatística e contabilidade.
Segundo edital, em respeito ao disposto no art. 59 da Lei Distrital nº 4.949/2012, a nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 50 ÷ (50 – n1) ponto (para a prova de conhecimentos básicos) e 70 ÷ (70 – n2) ponto (para a prova de conhecimentos específicos), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 50 ÷ (50 – n1) ponto negativo (para a prova de conhecimentos básicos) e 70 ÷ (70 – n2) ponto negativo (para a prova de conhecimentos específicos), caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja
marcação ou haja marcação dupla (C e E). Nesse contexto, n1 e n2 representam, respectivamente, o número de itens da prova de conhecimentos básicos e o número de itens da prova objetiva de conhecimentos específicos anulados.
A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1; obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2; e/ou obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
A prova discursiva, que será aplicada no mesmo dia, valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas de atualidades. Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados para ampla concorrência até a posição 2.700; para negros até 720 e para PCDs até 180.
Os gabaritos serão disponívies para consulta em 20 de outubro, e o prazo para recursos será entre 21 de outubro a 4 de novembro.
Os testes físicos serão compostos por teste dinâmico de barra fixa para homens, teste estático de barra fixa para mulheres, flexão abdominal, meio-sugado, shuttle run e corrida de 12 minutos.
Serão convocados para a matrícula no curso de formação os candidatos aprovados na primeira etapa até a 1.350ª colocação para ampla concorrência, até 360ª posição para candidatos negros e até 90ª para PCDs. O CFP terá a carga horária de 368 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, podendo se estender, inclusive, aos sábados, domingos e feriados.

O CFP será realizado na cidade de Brasília/DF, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.

O calendário ofiical prevê que o resultado final na primeira etapa do concurso e convocação, em 1ª chamada, para matrícula no 1º grupo do curso de formação profissional acontecerá em 22 de fevereiro de 2022.

Descrição das atividades de agente PCDF

Realizar atividade de nível superior, envolvendo investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais; assistir a autoridade policial no cumprimento das atividades de polícia judiciária; coordenar ou executar operações de natureza policial ou de interesse de segurança pública; executar intimações, notificações ou quaisquer outras atividades julgadas necessárias ao esclarecimento de atos ou fatos sob investigações; dirigir veículos automotores em serviços, ações e operações policiais; executar demais serviços de apoio à autoridade policial, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no art. 99 do Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009.

O edital de abertura do concurso para agentes PCDF 2020 pode ser conferido

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