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Decreto suspende prazos para cumprimento de obrigações tributárias no Acre

Por REDAÇÃO CONTILNET

Foi publicado na edição desta quinta-feira (2), no Diário Oficial do Acre, um decreto que trata da suspensão de prazos para cumprimento de procedimentos administrativos e prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações tributárias pelos empresários do Acre.

Conforme a publicação, os termos e notificações emitidos pelos auditores da Receita Estadual estão suspensos, até 31 de julho de 2020, “as ações fiscais, com ou sem ciência do contribuinte, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda”, detalha.

A Procuradoria-Geral do Estado foi autorizada pelo decreto a suspender, por até 90 dias, a prática dos seguintes atos relativos à cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais (ICMS):

l- encaminhamento de novas Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; II – ajuizamento de novas execuções fiscais, salvo nas hipóteses de iminente prescrição do crédito fiscal; III – efetuar, no âmbito das execuções fiscais de créditos tributários ajuizadas, pedidos de constrição patrimonial por meio da penhora online e de faturamento.

“As postergações de prazo relativas ao cumprimento de obrigações acessórias previstas neste Decreto não eximem o sujeito passivo do recolhimento do ICMS nos prazos estabelecidos na legislação pertinente”, diz artigo.

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