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Em CZS, mulher é indenizada em R$ 7 mil por receber lentes de contato com grau errado

Por TON LINDOSO, DO CONTILNET

Em Cruzeiro do Sul, uma clínica foi condenada por entregar lentes de contato com grau errado a uma consumidora. Ela será ressarcida em R$ 5 mil, pelos danos morais e R$ 2.727,00, por danos materiais. A decisão foi publicada na edição no Diário da Justiça Eletrônico e as informações foram divulgadas pelo TJ-AC, por meio de sua assessoria de comunicação.

“A reclamante explicou que possui miopia progressiva degenerativa, então o oftalmologista prescreveu uma nova lente de contato. Quando recebeu o produto, percebeu o grau errado na lente direita, por isso pediu a troca, mas responderam avisando que não haveria previsão de entrega. Insatisfeita, ela solicitou o cancelamento da compra e devolução do valor pago, o que não foi aceito”, diz o TJ-AC em nota.

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Evelin Bueno assinalou a ocorrência de danos materiais, pela falha na prestação de serviço e pelo vício de qualidade. Deste modo, segundo o Código de Defesa do Consumidor, deve a clínica restituir o valor pago pela consulta (R$ 300,00), pelas lentes de contato (R$ 1.012,00) e pela aquisição de novo produto (R$ 1.415,00).

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