Uma lei aprovada pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário, foi sancionada pelo governador Gladson Cameli. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (22).
Na prática, a Lei propõe que nenhum servidor ou funcionário da Justiça poderá expedir mandados de pagamento ou de levantamento de quantias sem que tenham sido pagas as taxas devidas.
Caso o servidor continue descumprindo a determinação, ficará incumbido sob pena de tornar-se solidariamente responsável com o devedor perante a Fazenda Pública Estadual.
O Tribunal de Justiça deverá regulamentar os procedimentos para arquivamento e baixa de registros de distribuição de processos com pendências no pagamento de taxas.
O arquivamento ou baixa de registro de distribuição de processos em desconformidade com a norma prevista implicará, ao servidor ou funcionário da justiça, a consequência prevista em lei.