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Sancionada lei que impede servidores do Judiciário de fazer levantamentos de débitos

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

Uma lei aprovada pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário, foi sancionada pelo governador Gladson Cameli. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (22).

Na prática, a Lei propõe que nenhum servidor ou funcionário da Justiça poderá expedir mandados de pagamento ou de levantamento de quantias sem que tenham sido pagas as taxas devidas.

Caso o servidor continue descumprindo a determinação, ficará incumbido sob pena de tornar-se solidariamente responsável com o devedor perante a Fazenda Pública Estadual.

O Tribunal de Justiça deverá regulamentar os procedimentos para arquivamento e baixa de registros de distribuição de processos com pendências no pagamento de taxas.

O arquivamento ou baixa de registro de distribuição de processos em desconformidade com a norma prevista implicará, ao servidor ou funcionário da justiça, a consequência prevista em lei.

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